Gozo de tolerância de pontos em serviços essenciais

 

A Secção Regional da Madeira do Sindicato---------------------, através do ofício nº 1157/2000, de 10 de Abril passado, questiona esta Direcção Regional, sobre o modo como pode ser gozada a tolerância de ponto em serviço essenciais que laborando por turnos, pratiquem, a título de exemplo, um turno das 8 horas do dia 3 de Abril às 8 horas do dia 4 de Abril, folgando nos dois dias seguintes, não podendo gozar a dita tolerância no próprio dia em que é concedida – 3 de Abril, por hipótese – mas podendo substituí-la por outro dia.

Respondendo, em termos práticos, como se solicita, temos de referir que das duas uma: ou essa tolerância pode ser dada a todos os funcionários do turno e gozá-la-iam todos, no dia seguinte, por exemplo, aos das folgas que têm, ou então, não sendo possível dispensar todos os elementos do turno, teria que reduzir-se parte dos efectivos do turno, garantindo a presença do número mínimo considerado necessário, por forma a que esses pudessem vir a usufruir da dita tolerância em dia estranho ao das folgas que já têm, revezando-se, por forma a, sucessivamente, todos puderem vir a gozar dessa tolerância de ponto. A não ser possível, sequer, por razões das necessidades do serviço, a redução dos elementos do turno, parece-nos que poderá ficar inviabilizado, na prática, o gozo da dita tolerância de ponto.

À consideração superior.

A Directora de Serviços