A estrutura orgânica aplicável ao Orçamento de 2014 é a definida através do Decreto Regulamentar Regional n.o 8/2011/M, de 14 de novembro, que define a composição e funcionamento do Governo Regional para a legislatura 2011/2015. Em 2014, o universo dos serviços da Administração Pública Regional (APR) foi alargado com a integração no Orçamento da Região da empresa APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A., Entidade Pública Reclassificada (EPR) pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no decorrer do ano de 2013.