Tribunal de Contas (TC)

A Inspeção Regional de Finanças, no âmbito das suas atribuições colabora com o Tribunal de Contas. 10-03-2016 Inspeção Regional de Finanças
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A Inspeção Regional de Finanças, como serviço de controlo interno, está sujeita ao especial dever de colaboração com o Tribunal de Contas, nos termos do art.º 12.º da Lei nº 98/97, de 26 de agosto, Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.


O dever de colaboração compreende, entre outros, o envio dos relatórios das suas ações, por decisão do órgão de Tutela, à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, sempre que contenham matéria de interesse para a ação daquele Tribunal.

 

 

 

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