Gestores Públicos

Deveres de informação dos Gestores Públicos, decorrentes do n.º 8 do art.º 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/M, de 05 de agosto, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2013/M, de 26 de dezembro, e n.º 1 do art.º 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/M, de 30 de junho 16-03-2016 Inspeção Regional de Finanças
Gestores Públicos

Antes do início de funções, o Gestor Público comunica, por escrito, à Inspeção Regional de Finanças, todas as participações e interesses patrimoniais que detenha, direta ou indiretamente, na empresa na qual irá exercer funções ou em qualquer outra, e as relações que mantenha com fornecedores, clientes, instituições financeiras ou quaisquer outros parceiros de negócio e na empresa onde irá exercer funções, suscetíveis de gerar conflitos de interesse (apenas aplicável aos membros dos órgãos de administração das empresas públicas regionais), enviando por email para irf@madeira.gov.pt, devidamente preenchida, a minuta de declaração disponibilizada para o efeito.


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