Prestação de contas do Setor Empresarial da RAM (SERAM)

As entidades inseridas no SERAM, estão sujeitas ao controlo financeiro da IRF, devendo remeter os documentos de prestação de contas à IRF, nos termos da legislação em vigor. 16-03-2016 Inspeção Regional de Finanças
Prestação de contas do Setor Empresarial da RAM (SERAM)

 

O DLR n.º 13/2010/M, de 05/08, alterado pelo DLR n.º 2/2011/M, de 10/01, aprova o regime jurídico do Setor Empresarial da RAM (SERAM).

 

Inserem-se no SERAM as empresas públicas regionais, que incluem as sociedades comerciais sujeitas à influência dominante da RAM e/ou outras entidades públicas regionais, bem como as entidades públicas empresariais da RAM e as empresas participadas da Região, definidas como as organizações empresariais com participações permanentes da Região ou de outras entidades públicas regionais.

 

Nos termos do n.º 2 do art.º 12.º do DLR n.º 13/2010/M, as empresas púbicas regionais estão sujeitas ao controlo financeiro da IRF.


No âmbito do art.º 41.º do citado diploma, tais entidades devem elaborar, com referência a 31 de dezembro do ano anterior, os documentos de prestação de contas e remetê-los à IRF no prazo em que nas sociedades anónimas se deve proceder à disponibilização daqueles documentos aos titulares do capital.

 

Ora, segundo o n.º 5 do art.º 65.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo DL n.º 262/86, de 02/09, na redação conferida pelo DL n.º 76-A/2006, de 29/03, “O relatório de gestão, as contas do exercício e os demais documentos de prestação de contas devem ser apresentados ao órgão competente e por este apreciados, salvo casos particulares previstos na lei, no prazo de três meses a contar da data do encerramento de cada exercício anual, ou no prazo de cinco meses a contar da mesma data quando se trate de sociedades que devam apresentar contas consolidadas ou que apliquem o método da equivalência patrimonial.”.

 

Assim sendo, os documentos de prestação de contas das entidades públicas empresariais devem ser remetidos à IRF até 31 de março do ano seguinte, regime regra, ou até 31 de maio do ano seguinte, sempre que se trate de empresas públicas regionais que devam apresentar contas consolidadas ou que apliquem o método de equivalência patrimonial.

 

Os documentos de prestação de contas devem ser enviados à IRF em suporte digital, devidamente certificados, para irf@madeira.gov.pt com a identificação da respetiva entidade pública empresarial (nome, NPC, morada, email, telefone, identificação do responsável pela informação).


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