Entrar
Menu
SobreGoverno
Sobre o Governo
PoliticaGoverno
Política do Governo
Programa de Governo
Programa de Governo
Orçamento da Região
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
Lei Orgânica
Lei Orgânica
EstatutoPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Educacao
Educação, Ciência e Tecnologia
Economia
Economia, Mar e Pescas
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Saude
Saúde e Proteção Civil
TurismoCultura
Turismo e Cultura
AgriculturaPescas
Agricultura e Ambiente
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
InclusaoAssuntosSociais
Inclusão e Juventude
Entrar
Entrar
Pesquisar
Governo
Governo
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Menu
SobreGoverno
Sobre o Governo
PoliticaGoverno
Política do Governo
Programa de Governo
Programa de Governo
Orçamento da Região
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
Lei Orgânica
Lei Orgânica
EstatutoPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Educacao
Educação, Ciência e Tecnologia
Economia
Economia, Mar e Pescas
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Saude
Saúde e Proteção Civil
TurismoCultura
Turismo e Cultura
AgriculturaPescas
Agricultura e Ambiente
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
InclusaoAssuntosSociais
Inclusão e Juventude
Entrar
Facebook
Facebook
Linkedin
Linkedin
Youtube
Youtube
Instagram
Instagram
Fundo de Garantia Salarial ao dispor dos desempregados
A Secretária Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, Rubina Leal, participou ao início da manhã de hoje, sexta-feira, na abertura da conferência ‘Fundo de Garantia Salarial’ (FGS), no auditório do Instituto de Segurança Social da Madeira.
16-10-2015
Inclusão e Juventude
A governante reiterou o compromisso de apoiar os trabalhadores da Madeira e Porto Santo, em particular aqueles que se encontram em situação económica e social menos protegida, sublinhando que o executivo adoptou os instrumentos existentes para proteger os trabalhadores com salários devidos e não pagos, subsídios de férias e de natal e indemnizações por cessação do contrato de trabalho.
“Nesse âmbito, de 2007 até ao primeiro semestre de 2015, o Fundo de Garantia Salarial pagou à volta de 12 milhões de euros a aproximadamente 2.500 trabalhadores de 268 empresas da Madeira e Porto Santo”, proferiu Rubina Leal na sua intervenção.
“Para proteger parte destes cidadãos foi essencial o recente alargamento, em Abril de 2015, do Fundo a trabalhadores de empresas que se encontram em programas de recuperação”, continuou.
Importa referir que o FGS é um mecanismo legal, de âmbito nacional, que garante aos trabalhadores o pagamento de créditos devidos e não pagos decorrentes da violação ou cessação do contrato de trabalho, por empresas em situação de insolvência ou que estejam ao abrigo de um Processo Especial de Revitalização (PER) ou ainda inseridas no Programa de Recuperação Extra Judicial, denominado SIREVE.
Tratou-se de uma iniciativa especialmente dirigida a advogados, administradores de insolvência e administradores provisórios, sindicatos e Técnicos Oficiais de Contas, os quais assumem um papel mais interventivo com o alargamento do Fundo a empresas em recuperação, na sequência do decreto lei n.º 59/2015, de 21 de Abril.
Fátima Mestre, Directora do Núcleo do Fundo de Garantia Salarial do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, foi a preletora desta conferência subordinada ao tema FGS.
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Descritores
Fundo de Garantia Salarial
Segurança Social
Trabalhadores
Conferência
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais