Folheto Informativo daat Periodicidade Mensal – maio 2015 - N.º 29 Região Autónoma da Madeira l Secretaria Regional de Educação l Direção Regional de Educação Direção de Serviços de Apoios Técnicos e Especializados l Divisão de Acessibilidades e Ajudas Técnicas http://www.madeira-edu.pt/dre » tecnologias adaptadas http://www.facebook.com/ tecnologiasadaptadas Em Destaque... Indicação para a Requisição online de Manuais Escolares para o ano letivo 2015-2016 Com o objetivo de habilitar os alunos com necessidades especiais para o proximo ano letivo, informa-se as datas previstas para que sejam efetuadas os pedidos de Manuais Escolares. (Foto exemplificativa de manual digital em formato acessível: Daisy) “Períodos para requisição online de manuais escolares em formatos acessíveis a alunos com necessidades educativas especiais, pelos estabelecimentos de ensino em http://www.d2e.m e c . p t / i n d e x . p h p ? s -directorio&pid-60 - 1 de junho a 24 de julho de 2015 - manuais escolares existentes em catálogo - 30 de junho a 10 de julho de 2015 - manuais escolares dos 5.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade com edição de 2015 - 3 a 5 de agosto de 2015 - manuais escolares dos 1.º e 3.º anos de escolaridade com edição de 2015”. Para mais informações contactar: daat.dre@madeira-edu.pt Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio - SAPA. A Divisão de Acessibilidades e Ajudas Técnicas disponibiliza neste número informações gerais sobre o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio - SAPA. O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), criado pelo Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, substituiu o então sistema supletivo de prescrição e financiamento de ajudas técnicas e tecnologias de apoio . O termo “produtos de apoio” substitui o de “ajudas técnicas”, no contexto da nomenclatura utilizada na Norma ISO 9999:2007. O SAPA pretende dar resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária, de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária através: a) Da atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio; b) Da gestão eficaz da sua atribuição mediante, designadamente, a simplificação de procedimentos exigidos pelas entidades e a implementação de um sistema informático centralizado; c) Do financiamento simplificado dos produtos de apoio. O SAPA é composto por entidades prescritoras, entidades financiadoras e uma entidade gestora. As referidas entidades estão interligadas por um sistema informático centralizado, a Base de Dados de Registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (BDR-SAPA) cuja gestão compete ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.). Integram o SAPA as estruturas adequadas do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação e da Ciência. Os Produtos de Apoio são prescritos pelos Centros de Saúde, Unidades Hospitalares e Equipas Multidisciplinares. No caso de prescrição médica obrigatória, os Produtos de Apoio são prescritos apenas por médico. Os produtos de apoio prescritos do âmbito dos centros especializados, designados pela entidade prescritora, são prescritos por uma equipa técnica multidisciplinar constituída, no mínimo, por dois técnicos. As entidades intervenientes no SAPA deverão obrigatoriamente preencher uma ficha de prescrição, publicada no Despacho n.º 5212/2014, igualmente disponível on-line em https://app.inr.pt/SAPA/Login.jsp, incluída no sistema informático centralizado. De acordo com o Despacho anterior, no âmbito da Educação, os centros para a avaliação e recomendação dos produtos de apoio constam da rede dos Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação (CRTIC) para a educação especial. Na RAM, de acordo com o artigo 34 do DLR n.33/2009, caberá à Divisão de Acessibilidades e Ajudas Técnicas, enquanto centro especializado na área das tecnologias de informação e comunicação/adaptações tecnológicas, avaliar as crianças e jovens que necessitem deste tipo de dispositivos na sua atividade diária, nos diferentes domínios e disponibilizar as tecnologias de apoio, adequar materiais, promovendo os meios necessários para a sua atualização e manutenção (consultar Despacho n.º 6/2012, Artigo 13.º, que cria a unidade flexível DAAT). A Portaria 192/2014, de 26 de novembro, regula a criação e manutenção da Base de Dados de Registo do SAPA, bem como a prescrição dos produtos de apoio, com o objetivo de garantir a eficácia do sistema, a operacionalidade e a eficiência dos mecanismos do SAPA, promovendo a sua aplicação criteriosa. A Portaria 78/2015, de 17 de março, aprova o modelo da ficha de prescrição de produtos de apoio, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), constante do anexo à referida Portaria, e da qual faz parte integrante da mesma. Os Produtos de Apoio que podem ser prescritos por este Sistema, constam da lista homologada do Despacho n.º 14278/2014, de 21 de dezembro, de acordo com a norma ISO 9999:2007, cujo anexo I identifica os produtos de apoio de prescrição médica obrigatória bem como os que são prescritos por equipa técnica multidisciplinar e aprova os produtos de apoio considerados reutilizáveis. O financiamento dos produtos deapoio prescritos pelos Centros de Saúde e pelos Centros Especializados, efetua-se pelos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I. P., da área de residência das pessoas com deficiência a quem se destinam. A definição das condições de financiamento dos Produtos de Apoio pelos Centros Distritais de Segurança Social e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é efetuada pelo ISS, I. P.. A informação referente às condições de financiamento encontra-se no Manual de Procedimentos. Informações e Legislação Aplicável: http://www.inr.pt Despacho n.º 5212/2014, de 11 de abril, Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, Portaria n.º 192/2014, de 26 de setembro, Despacho n.º 2671/2014, de 18 de fevereiro, Despacho n.º 14278/2014, de 26 de novembro, Portaria n.º 78/2015, de 17 de março, Decreto Legislativo Regional n.º33/2009/M, de 31 de dezembro, Despacho n.º 6/2012, de 25 de junho Serviços disponibilizados pela DAAT A Avaliação, intervenção e acompanhamento junto de alunos e outras pessoas para efeito de utilização de ajudas técnicas/tecnologias de apoio adaptadas às suas necessidades especiais. A Formação de docentes, técnicos, alunos, outras pessoas com necessidades especiais e as suas famílias na utilização de software e/ou hardware específico. A Adaptação de materiais/equipamentos facilitadores da autonomia pessoal e da integração social e escolar. A Gestão, manutenção e cedência de ajudas técnicas/tecnologias de apoio aos estabelecimentos de educação e ensino regular e especial, centros de atividades ocupacionais, à família, aos adultos em readaptação profissional, entre outras solicitações. A Acompanhamento de serviços e/ou estabelecimentos que desenvolvam projetos no âmbito das ajudas técnicas e tecnológicas adaptadas a alunos/utentes com necessidades especiais. A Promoção e desenvolvimento de projetos ligados ao ensino à distância para alunos impossibilitados de frequentar a escola de forma presencial. A Produção de conteúdos de apoio ao currículo em formatos acessíveis para alunos: deficientes visuais, deficientes motores, dificuldades de aprendizagem ou dificuldades intelectuais e desenvolvimentais. A Produção de conteúdos adaptados – tabelas de comunicação, atividades didáticas em formato digital, grelhas para teclados de conceitos, textos em Braille, relevo ou ampliação para os serviços de educação, os serviços da administração pública, bem como outras entidades ou particulares. A Elaboração de pareceres sobre condições de acessibilidade física (p.e. estabelecimentos de educação e ensino, domicílios), informática, Web, conteúdos digitais ou outros conteúdos adaptados. A Articulação ou troca de experiências com serviços de saúde, segurança social, IPSS, associações, centros de investigação, assim como outros centros de recursos TIC para a educação especial. Redação, Grafismo, Paginação e Fotografia: Divisão de Acessibilidades e Ajudas Técnicas Revisão: Divisão de Acessibilidades e Ajudas Técnicas / Direção de Serviços de Apoios Técnicos e Especializados Morada: Rua dos Ilhéus, n.º 1-C R/C, Esq. 9000-176 Funchal Telefone: 291 744 085 Email: daat.dre@madeira-edu.pt Disponibilizado em formato digital http://www.madeira-edu.pt/dre