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Governo estuda “Licenciamento Zero” na Pecuária

De um modo geral pretende-se que o produtor apenas necessite de fazer um registo prévio. 21-10-2016 Agricultura e Desenvolvimento Rural
Governo estuda “Licenciamento Zero” na Pecuária A secretaria regional de Agricultura e Pescas está, neste momento, a preparar uma Portaria que irá facilitar o licenciamento de espécies animais, especialmente os bovinos, tendo em conta as características da agricultura regional – “Licenciamento Zero”. 
De um modo geral pretende-se que o agricultor possa exercer a sua actividade pecuária precisando de fazer apenas um registo prévio. 
Entende o Governo Regional que a exploração pecuária está quase sempre presente e intimamente associada à produção agrícola propriamente dita, complementando-se uma à outra e, por isso, configurando uma verdadeira atividade agropecuária. Acresce ainda o facto de, na maioria dos casos, a produção animal na Região ser de muito pequena dimensão e destinada por vezes para suprir necessidades do agregado familiar, como é explicado pelo secretário regional de Agricultura e Pescas. “Não podemos ter para a Madeira um licenciamento que seja igual ao das grandes explorações. Além da tradição temos características próprias da nossa agricultura e pecuária que devem ser adaptadas à legislação em vigor”, refere Humberto Vasconcelos. “Apesar desta simplificação que se quer, importa salientar que haverá sempre requisitos mínimos a obedecer com vista ao bem-estar animal, proteção do ambiente e à salvaguarda da saúde pública” revela o secretário com a tutela. 
De referir que a portaria agora em análise irá facilitar o licenciamento até ao limite, no caso dos bovinos, de 3 animais por instalação (“palheiro”) reduzindo encargos administrativos sobre os produtores e agricultores por via da eliminação de licenças, autorizações, e condicionamentos prévios. Em contrapartida haverá à posteriori uma fiscalização dos técnicos que irão atestar se estão a ser cumpridos os requisitos mínimos designadamente no que respeita à saúde e bem-estar animal, à proteção do ambiente e à salvaguarda da saúde pública e mesmo ao cumprimento de normas específicas aplicáveis à produção de leite. 
Esta portaria que está a ser alvo de estudo regulamenta o Decreto Legislativo Regional que adaptou à Região o novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária.


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