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SRAP distribui enxames a apicultores afetados incêndios de agosto 2016

Secretaria quer ajudar a combater algumas pragas que existe neste sector. 29-07-2017 Agricultura e Desenvolvimento Rural
SRAP distribui enxames a apicultores afetados incêndios de agosto 2016

 

A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, através da Direção Regional de Agricultura, entregou, no Centro de Experimentação de Fruticultura das Quebradas, em São Martinho, a entrega, a título gratuito, de 130 enxames a 22 apicultores da ilha da Madeira que viram a sua capacidade produtiva severamente afetada pelos incêndios de agosto de 2016.

Cada enxame de abelha-europeia (Apis mellifera), incluindo a respetiva colmeia, será constituído por 5 quadros com abelhas, a necessária cera, e uma rainha fecundada.
Esta cedência de enxames, num investimento que orçou em cerca de 22.000,00 €, foi acompanhada da celebração de um Protocolo de cooperação entre a Direção Regional de Agricultura e cada um dos apicultores em causa. Este Protocolo tem por objetivos principais conjugar sinergias para impulsionar a melhoria da qualidade e a diversificação das produções apícolas, e do controlo das doenças mais relevantes que afetam as abelhas, bem como a realização de ensaios diversos na exploração do apicultor. Por um lado, a Direção Regional de Agricultura disponibilizará, a título gratuito, como é agora o caso, vários enxames e as respetivas colmeias, bem como apoio técnico e logístico à realização de práticas de maneio específicas, e de análises aos méis produzidos. Por outro lado, o apicultor facultará à outra parte, visitas programadas para maneio das colmeias e retirada de produtos para análise, e cooperará na realização dos já referidos ensaios, designadamente sobre o efeito das abelhas na produção das culturas agrícolas.
Estas ações inserem-se na estratégia preconizada pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas para alicerçar o desenvolvimento da apicultura regional, a qual passa pelo aumento da produção melífera, pela diversificação e diferenciação dos produtos, por uma delimitação ou erradicação de doenças que podem afetar o normal desenvolvimento de colónias e a sua produtividade, bem como pela autossuficiência na produção de enxames e rainhas.
De facto, a apicultura detém um inestimável papel para a sustentabilidade da agricultura da RAM, como fator de polinização das culturas e, simultaneamente, pelas produções que proporciona, constitui uma atividade económica a considerar, tanto mais atentas as especificidades da flora local, em particular daquela que lhe é endémica.
Enquanto a ilha da Madeira dispõe de condições que possibilitam uma expansão da atividade apícola e a obtenção de produções de qualidade, a ilha do Porto Santo, está em vias de poder ser considerada zona indemne, para um conjunto de doenças para as quais não existam resultados positivos à análise anatomopatológica há mais de dois anos.
Ainda no âmbito do apoio à redinamização da apicultura regional, a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, vai muito oportunamente distribuir, também a título gratuito, abrangendo 212 produtores com um total de 5.150 colmeias (445 apiários), o medicamento veterinário para a realização de um tratamento terapêutico e profilático da varroose.
Esta ajuda resulta da aprovação da candidatura da Direção Regional de Agricultura ao Programa Apícola Nacional, designadamente à sua medida relativa à aquisição deste medicamento, tendo sido aprovado para 2017, um financiamento de 20.600,00 € para o efeito.
A varroose é uma doença das abelhas causada por um ácaro (Varroa destructor), um parasita externo que se alimenta da hemolinfa das abelhas, afetando tanto as abelhas adultas como a criação. Este ácaro conduz ao enfraquecimento dos enxames, causando o aparecimento de doenças associadas.
A varroose é uma doença endémica na ilha da Madeira (tal como no continente português e na maior parte da Europa), que continua a provocar elevados prejuízos na apicultura regional. A única forma de controlar esta doença, passa pela aplicação de medicamentos específicos homologados pela respetiva autoridade nacional (a Direção Geral de Alimentação e Veterinária).  

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