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Governo Regional não mente nem viola a lei

Secretaria do Ambiente e Recursos naturais esclarece sobre dossiê Sapadores Forestais 21-12-2016 Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas
Governo Regional não mente nem viola a lei

O Governo Regional, para que não restem quaisquer dúvidas sobre o dossiê sapadores florestais, vem na sua obrigação de esclarecer a população, dizer o seguinte:


1.    O Governo Regional não mente nem viola a lei.


2.    O Governo Regional não viola a lei.


3.    O PROF-RAM, Plano Regional de Ordenamento Florestal da RAM, é um instrumento sectorial, de médio/longo prazo, que incide sobre os espaços florestais e define os objetivos e medidas para assegurar uma eficaz utilização dos mesmos, para um período de 25 anos.


4.    É certo que o Governo Regional se propõe dar cumprimento às medidas, de acordo com as suas possibilidades financeiras.


5.    O Governo Regional também não viola o estatuto do Corpo de Polícia Florestal (CPF), pois não quer acrescentar qualquer conteúdo funcional àquele que está previsto na lei. No entanto, é inequívoco que existem funções executadas pelo CPF que são também desenvolvidas pelos sapadores florestais, nomeadamente as funções de vigilância, a prevenção e detecção de incêndios florestais, bem como a colaboração no seu combate e a sensibilização das populações.


6.    Outras funções atribuídas aos sapadores florestais, como ações de silvicultura preventiva, gestão de combustíveis e realização de queimadas, são, na Região Autónoma da Madeira, realizadas por empresas especializadas contratadas para o efeito e por outros funcionários da Administração Pública.


7.    O Governo não mente.


8.    O valor de 4,2 milhões de euros apontado pelo Governo Regional define duas equipas com um efetivo ideal de 25 elementos, bem como todos os custos inerentes à sua criação e funcionamento para um período de 5 anos.


9.    O valor de 453.960€ apresentado no PROF-RAM para a constituição até 2020 das duas equipas diz respeito apenas a uma estimativa dos custos de manutenção e funcionamento, não considerando os valores afetos ao equipamento individual e coletivo imprescindível ao exercício das suas funções. Para além de que, não vincula quais as dimensões das equipas.


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