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COVID-19 obriga a novas medidas na recolha do lixo

A Águas e Resíduos da Madeira (ARM) prepara-se para reforçar a recolha de resíduos indiferenciados - vulgo lixo normal - nos seus municípios aderentes, designadamente Câmara de Lobos, Machico, Porto Santo, Ribeira Brava e Santana. 20-03-2020 Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas
COVID-19 obriga a novas medidas na recolha do lixo A Águas e Resíduos da Madeira (ARM) prepara-se para reforçar a recolha de resíduos indiferenciados - vulgo lixo normal - nos seus municípios aderentes, designadamente Câmara de Lobos, Machico, Porto Santo, Ribeira Brava e Santana.

 

Atendendo às recomendações das entidades competentes para a salvaguarda da saúde pública, todos os resíduos, à exceção dos de vidro (ecoponto verde), serão enviados para incineração.
No seguimento dos mais recentes desenvolvimentos na Região no âmbito da pandemia COVID-19, com o diagnóstico de três casos positivos de infeção e registo de vários casos de quarentena, tendo em vista a contenção da eventual propagação do vírus. 

Considerando que a autoridade de saúde estipulou que os resíduos (tais como lenços de papel, restos de comida, embalagens metálicas/plásticas e outro lixo doméstico), produzidos por uma pessoa em quarentena ou em isolamento, devem merecer cuidados especiais, assim como os resíduos produzidos pelos coabitantes, isto é, os resíduos devem ser armazenados em dois sacos de plástico que devem ser colocados no contentor coletivo dos resíduos indiferenciados (NÃO devem ser separados e colocados no ecoponto).

Considerando ainda as seguintes orientações e recomendações para a gestão de resíduos em situação de pandemia por SARS-CoV-2 (COVID-19) da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), de 17/03/2020, entendidas como adequadas ao contexto regional pela Autoridade Regional de Resíduos:
a. "(…) Os Municípios e outras entidades envolvidas na recolha de resíduos urbanos, se necessário, em articulação com os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, devem prever no seu plano de contingência o aumento da frequência de recolha da fração indiferenciada dos resíduos (sempre que possível diária) (…)";
b."(…) Os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos devem proceder ao encaminhamento dos resíduos indiferenciados, diretamente e sem qualquer triagem prévia que possa romper os sacos em causa, preferencialmente para incineração (…)";
c."(…) Caso se verifique uma taxa de absentismo que não permita a recolha adequada e de forma seletiva de todas as frações de resíduos urbanos, preconiza-se a recolha conjunta da fração indiferenciada e da depositada seletivamente (…)".
Assim, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública da população da Região, a ARM decidiu, a partir do dia 20/03/2020, aumentar a frequência da recolha de resíduos indiferenciados nos seus municípios aderentes e suspender a recolha seletiva do papelão (contentor azul - papel e cartão) e do embalão (contentor amarelo – embalagens plásticas e metálicas), os quais passarão a ser recolhidos conjuntamente com a fração dos resíduos indiferenciados. A recolha seletiva do vidro manter-se-á nos dias habituais.

No que concerne à receção na Estação de Triagem da Madeira (Porto Novo), informa-se que será mantida apenas a receção do vidro, estando suspensas as operações de triagem a partir do dia 20/03/2020.
Face ao exposto, os municípios e outras entidades envolvidas na recolha de resíduos urbanos deverão adotar, a partir do dia 20/03/2020, as medidas necessárias para o encaminhamento das frações suprarreferidas de resíduos, da seguinte forma:
Resíduos indiferenciados, papel/cartão, embalagens, monos, verdes e madeiras (entre outros, não passíveis de serem encaminhados para reciclagem): diretamente para a ETRS da Meia Serra, no horário habitual para a receção de resíduos;
Vidro, sucata, REEEs, pilhas e acumuladores: na Estação de Transferência da Zona Leste (Porto Novo), de segunda a sexta, no horário compreendido entre as 08:30h e as 16:00h.
A ARM salienta que está a acompanhar todo o desenvolvimento da situação e que, em função da mesma, medidas mais restritivas poderão ser adotadas de forma a salvaguardar a segurança e saúde pública da população.


Operadores de Gestão de Resíduos notificados
A Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, na qualidade de autoridade regional de resíduos,  notificou os Operadores de Gestão de Resíduos, licenciados para gerir resíduos urbanos provenientes de produtores com produção superior a 1100 l, nomeadamente os hotéis e similares, para adotarem cuidados especiais no manuseamento e gestão desse tipo de resíduos, particularmente com o reforço da utilização de equipamentos de proteção individual e alertou para a necessidade de se  adaptarem às novas condicionantes estabelecidas pelo Sistema Regional de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU). 



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