Pesquisar

Área Protegida da Ponta do Pargo vai ter novas regras

O programa especial incidirá sobre a Área Protegida da Ponta do Pargo, assim como também sobre o Sítio da Rede Natura 2000 das Achadas da Cruz, por força da considerável sobreposição geográfica entre estas duas áreas classificadas. 03-11-2020 Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas
Área Protegida da Ponta do Pargo vai ter novas regras

Começou a ser elaborado, esta semana, o Programa Especial da Ponta do Pargo, numa iniciativa coordenada pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza (IFCN). Para o efeito, reuniram-se os representantes de todas as entidades que compõem a respetiva comissão consultiva de acompanhamento. O programa especial incidirá sobre a Área Protegida da Ponta do Pargo, assim como também sobre o Sítio da Rede Natura 2000 das Achadas da Cruz, por força da considerável sobreposição geográfica entre estas duas áreas classificadas.

 

Os Programas Especiais são instrumentos de gestão territorial que visam avaliar, prospetar e criar as regras que conduzam a uma gestão sustentável destas áreas, salvaguardando os seus valores naturais, culturais e paisagísticos. Neste caso, importa saber que o Sítio da Rede Natura 2000 foi criado em 2000 numa perspetiva de salvaguarda uma área representativa da flora do litoral e arribas da Ilha Madeira.  Já a Área Protegida da Ponta do Pargo foi criada mais recentemente, em 2018, considerando a singularidade, qualidade e diversidade dos valores ali presentes que conferem ao local um elevado valor turístico, cultural e social, com forte potencial de atração de visitantes.

 

Segundo a secretária regional do Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, Susana Prada, «as regras a criar estarão enquadradas na estratégia de gestão das áreas protegidas da RAM, que preconiza que estas, cada vez mais, geridas no sentido de as tornar um incontornável recurso económico e de bem-estar social».

 

Tendo em conta o empenho posto em todo este processo, que envolve diferentes stakeholders e que será alvo de consulta pública, estima-se que já em setembro de 2021 a regulamentação esteja aprovada e em implementação.

 

Área Protegida da Ponta do Pargo

A Área Protegida da Ponta do Pargo compreende toda a área terrestre desde a Ribeira do Tristão no Concelho do Porto Moniz ao Ribeiro Velho no Concelho da Calheta. A parte marinha compreende toda a área entre a batimétrica dos 50 metros e os 10 metros acima da linha de costa definida pela amplitude média das marés.

Esta área protegida engloba o Parque Natural Marinho da Ponta do Pargo (área marinha); o Monumento Natural; a Paisagem Protegida e a Reserva Natural da Ponta do Pargo.

A Área Protegida da Ponta do Pargo apresenta um relevante património natural com elevado interesse ecológico, científico, pedagógico e turístico. A área inclui dois Sítios de Geodiversidade, um no Concelho do Porto Moniz, a Arriba das Achadas da Cruz – teleférico e outro no Concelho da Calheta, o Miradouro do Fio.

Faz também parte deste espaço uma Zona Especial de Conservação (ZEC), as Achadas da Cruz, que visa a conservação in situ das espécies de fauna, flora e habitats mais importantes da União Europeia, e inclui uma Important Bird Area e Habitats Naturais e Semi-naturais.

A área inclui formações vegetais naturais com presença de vários endemismos, zonas de nidificação e repouso da avifauna marinha e ainda o património cultural presente nas várias fajãs que inclui palheiros, poios/socalcos e respetivos muros de pedra aparelhada.

A nível marinho, a área inclui um património geológico submerso, uma biodiversidade potencialmente rica com presença de habitats do Anexo I da Diretiva Habitats, e com spots ainda pristinos de surf e de mergulho.

Dados de pesca experimental confirmam a ocorrência de várias comunidades e espécies de peixes, representativas dos ecossistemas marinhos costeiros da Ilha da Madeira e que importa preservar.


Anexos

Descritores

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.