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Alargada até 31 de março de 2021 a admissibilidade de documentos expirados

Licenças de Aprendizagem, Cartas de Condução e Certificados de Motoristas de Táxi 27-10-2020 Economia
 Alargada até 31 de março de 2021 a admissibilidade de documentos expirados

No contexto das medidas excepcionais para responder à pandemia, e de acordo com o n.º 2 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Legislativo Regional n.º 9/2020/M de 28 de julho, o Governo Regional decidiu prorrogar até 31 de março de 2021 a admissibilidade de documentos expirados, designadamente Licenças de Aprendizagem, Cartas de Condução e Certificados de Motoristas de Táxi, bem como todas as Licenças e autorizações emitidas pela Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres.

 

De referir também que mesmos documentos continuarão a ser aceites nos mesmos termos, após 31 de março de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

 

A presente informação já foi comunicada às Escolas de Condução da Região por parte da Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres.

 

Funchal, 27 de outubro de 2020  

O Gabinete do Secretário Regional de Economia


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