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Tolerância de 10Km/h na Via Rápida e Vias Expresso com piso seco

Quando o piso estiver seco os veículos poderão circular 10 km/h acima da sinalização indicada na estrada 14-06-2018 Equipamentos e Infraestruturas
Tolerância de 10Km/h na Via Rápida e Vias Expresso com piso seco Os dois principais itinerários da Região (Via Rápida e Vias Expresso) vão ter dois regimes máximos de velocidade, consoante as condições meteorológicas verificadas em tempo real. 
Quando o piso estiver seco os veículos poderão circular 10 km/h acima da sinalização indicada na estrada. Em caso de chuva, o piso molhado obrigará a que se cumpram os limites atualmente fixados. 
Esta foi a solução encontrada pelo Governo Regional para elevar os padrões da segurança rodoviária e prevenir a sinistralidade naqueles dois troços concessionados.
O regime de velocidade alternado será regulado através de dois novos sinais de trânsito, que serão adicionados ao Código de Estrada. O sinal retangular em fundo branco ficará instalado nos ramais de acesso das vias, com o objetivo de informar de forma bastante intuitiva sobre a regulação da velocidade alternada, consoante o pavimento se apresente seco ou molhado.
A medida já foi aprovada em Conselho do Governo e aguarda discussão na Assembleia Legislativa.
Os novos sinais serão aplicados à Via Rápida (VR1), concessionada à empresa Vialitoral, compreendendo 44 kms de estrada para cada sentido (entre Ribeira Brava e o Caniçal), e também aos traçados sob a concessão da ViaExpresso, somando outros 69 kms de extensão e agrupando os troços VE1 - Machico Norte/Ribeira de São Jorge, VE2 - São Vicente/Porto Moniz, VE3 - Arco da Calheta/Raposeira e VE4 - Ribeira Brava/Meia Légua e Serra d’ Água/São Vicente.


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