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Suplemento para trabalhadores em condições de risco e penosidade entra em vigor a 1 de julho

O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/M que “Institui e estabelece o regime de atribuição de um suplemento remuneratório aos trabalhadores da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas que prestem trabalho em condições de risco e penosidade” foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação (1 de julho). 17-06-2020 Equipamentos e Infraestruturas
Suplemento para trabalhadores em condições de risco e penosidade entra em vigor a 1 de julho

As atividades que estão abrangidas por este novo diploma são desenvolvidas pela Direção Regional de Estradas, pelo Serviço de Hidráulica Fluvial da Direção Regional do Equipamento Social e Conservação e pelo Laboratório Regional de Engenharia Civil, e consistem nos seguintes trabalhos:

 

1.      Limpeza, correção e escavação de taludes, com recurso, ou não, a técnicas de acesso e de posicionamento de cordas;

2.      Manuseamento de betume aquecido, espalhamento e compactação de massas betuminosas em trabalhos de pavimentação das estradas regionais, excluindo as reparações pontuais;

3.      Extração e transformação de pedra;

4.      Manuseamento de todo o equipamento mecânico inerente à prossecução das funções previstas na extração de pedra e aplicação de betuminosos;

5.      Manuseamento, controlo e vigilância de material explosivo;

6.      Limpeza e desobstrução de linhas de água fluviais, incluindo trabalhos de remoção de detritos do fundo de canais e dos taludes adjacentes;

7.      Vistorias efetuadas no domínio da geologia e da geotecnia, aplicadas a taludes naturais.

8.      E trabalhos de reparação e/ou manutenção ou recolha de dados dos equipamentos do sistema de alerta de riscos naturais, em condições de complexidade acrescidas, nas vertentes de meteorologia, hidráulica, hidrologia, geologia, dinâmica fluvial e marítima.

 

Embora matéria idêntica tenha sido objeto do DLR nº1/97/M, de 25 de fevereiro, alterado pelo DLR nº 26/2017/M, de 18 de agosto, o seu âmbito de aplicação restringia-se apenas aos trabalhadores da Direção Regional de Estradas, quando no exercício de funções nas situações acima descritas.

 

Devido a essa limitação, e atendendo que a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas engloba outros organismos, cujas atribuições e competências determinam o exercício de atividades laborais em condições de risco e penosidade, afigurou-se conveniente reunir num novo diploma a identificação das várias situações em que tal situação se verificava em todos os serviços e organismos tutelados pela Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas. O objetivo passou por dissipar as diferenças de tratamento existentes e privilegiar a utilização da terminologia atual no âmbito do vínculo de emprego público.

Este diploma, por iniciativa do Governo Regional, esteve em discussão na Assembleia Legislativa da Madeira a 6 de maio de 2020, com a presença do Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas, Pedro Fino. Na ocasião, o governante referiu que este diploma vem estabelecer equidade entre os trabalhadores. “Este diploma é um ato de justiça, com ele pretende-se assegurar um tratamento igual para todos os trabalhadores da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas envolvidos em trabalhos difíceis, trabalhos que muitas vezes comportam um significativo risco pessoal”, salientou no debate.

 

Com este diploma serão abrangidos 75 trabalhadores, sendo que, para o pessoal da DRESC a previsão anual de custos é de 15 mil euros e do LREC 4 500€. Para a DRE, uma vez que este suplemento já se aplicava aos trabalhadores com funções de risco, o valor contemplado no Orçamento deste ano ronda os 64 mil euros.


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