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Governo reforça proteção laboral dos técnicos dos Polos de Emprego

Os técnicos dos 24 Polos de Emprego distribuídos pela Região Autónoma da Madeira vão ter maior proteção laboral. 07-04-2022 Inclusão e Juventude
Governo reforça proteção laboral dos técnicos dos Polos de Emprego

A informação é dada por Rita Andrade, Secretária Regional com a tutela do Emprego, que valoriza a importância destes técnicos no acompanhamento da população em situação de desemprego e do papel descentralizador que os Polos de Emprego têm nos serviços prestados pelo Instituto de Emprego da Madeira.

 

Após um balanço das atividades desenvolvidas pelos Polos de Emprego, o Governo Regional avança assim com um pacote de medidas que visam assegurar maior proteção dos técnicos que desempenham funções nos Polos de Emprego.

 

“O papel central destes os colaboradores e as suas funções, no que respeita às respostas locais que dão à população, equiparam-se às desenvolvidas pelos Técnicos do Instituto de Emprego, mais concretamente às do Centro de Emprego, pelo que importa conferir maior proteção, confiança, promovendo a segurança e a estabilidade no desempenho das suas funções”, realça Rita Andrade.

 

As principais alterações introduzidas na Portaria que cria e regula o funcionamento dos Polos de Emprego são as seguintes:

 

  • Conferir maior proteção laboral, através da obrigatoriedade da celebração de um contrato de trabalho a termo, de duração não inferior a 12 meses, ou sem termo, e do aumento da comparticipação financeira do IEM, IP-RAM na remuneração do técnico (anteriormente designado “animador” do polo), de 30 x o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 38 x IAS/ano (Indexante dos Apoios Sociais, cujo valor atual é de 443,20 €);
  • Definição de retribuição base do técnico, não inferior a 2,7 x IAS;
  • Aumento da comparticipação prevista para adaptação de instalações e aquisição de equipamento, em fase de criação de novos Polos de Emprego, passando de 8 x IAS para 10 x IAS;
  • Alteração da forma de apoio para despesas de funcionamento, passando de comparticipação para atribuição de um valor fixo de 1,5 x IAS;
  • Alteração do processo de candidaturas à criação de novos Polos de Emprego, que passam a ser candidaturas fechadas com datas a fixar pelo IEM e dependentes das necessidades identificadas de reforço da Rede de Polos de Emprego existente;
  • Alteração do processo de renovação de Polos de Emprego, passando para um momento único anual (outubro), criando, assim, períodos de funcionamento iguais para todos os Polos de Emprego.

 

 


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