Pesquisar

Trabalhadores Independentes e Sócios Gerentes vão receber apoios do Governo Regional

Além dos Trabalhadores Independentes, também os Sócios Gerentes da Região Autónoma da Madeira que se vejam confrontados com a paragem total da atividade ou uma quebra de, pelo menos, 40% da faturação, motivada pelo atual contexto da pandemia da COVID-19, podem requerer o apoio disponível, através da Segurança Social. 23-04-2020 Inclusão e Juventude
Trabalhadores Independentes e Sócios Gerentes vão receber apoios do Governo Regional
Neste sentido, já se encontra disponível, na Segurança Social Direta, o formulário para pedidos de apoio a recibos verdes e sócios-gerentes, que deve ser submetido até dia 30 de abril. 

Os apoios destinam-se aos sócios-gerentes de sociedades comerciais, sob a forma de sociedades por quotas, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social, membros de órgãos estatutários e que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do E-fatura inferior a 60.000 €, sem IVA.

No pedido, é necessário atestar, através de uma declaração do próprio, conjuntamente com certidão de contabilista certificado, a quebra registada. Esta é comparada com “a média mensal dos dois meses anteriores ao pedido ou o período homólogo do ano anterior ou a média de todo o período em atividade, para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses.
Estes trabalhadores terão direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da remuneração base declarada em março, referente a fevereiro, com o limite de 1 Indexante dos Apoios Sociais - IAS (438,81€), nas situações em que o valor da remuneração registada com base de incidência é inferior a 1,5 IAS (658,22€).
Caso a remuneração base declarada em março referente a fevereiro, seja igual ou superior a 1,5 IAS (658,22€), o trabalhador terá direito a um apoio financeiro correspondente a dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, até o limite máximo correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida (650,88 €, na Região Autónoma da Madeira).
Nas situações em que não exista remuneração base declarada em março, referente a fevereiro, aplica-se o valor do IAS (438,81€).
As contribuições serão devidas, inclusivamente, durante o período em que o sócio gerente estiver a receber o referido apoio financeiro. O trabalhador pode, nesta fase, solicitar o adiamento do pagamento das contribuições para depois da cessação do apoio, a partir do segundo mês após esta cessação, momento no qual se espera que tenha retomado a sua atividade habitual. 
 
Estes valores poderão ser pagos através de acordo prestacional, num prazo máximo de 12 meses, em prestações mensais iguais.
 
Enquanto se mantiver o apoio financeiro, o trabalhador independente deve também continuar a apresentar a sua declaração trimestral de rendimentos, no caso de estar sujeito a essa obrigação.
O apoio financeiro poderá ser requerido nas seguintes datas:
relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.
O pagamento será efetuado a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento. Para tal, o sócio-gerente deve:
1. Proceder ao preenchimento do formulário on-line disponível na Segurança Social Direta. Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora. 
2. Registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tiver o IBAN registado, deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “alterar a conta bancária”;
3. O valor do apoio extraordinário aos sócios-gerentes deve ser declarado na Declaração de Remunerações;
4. Para beneficiarem do apoio complementar do IEM, IP-RAM, os sócio-gerentes deverão requer, em primeiro lugar, o apoio extraordinário do ISSM, IP-RAM, atendendo que os requisitos de elegibilidade são os mesmos;
5. Depois de submetido o pedido na Segurança Social Direta para obtenção do apoio extraordinário, os processos analisados e aprovados pelo ISSM, IP-RAM serão enviados para o IEM, IP RAM, responsável por processar o valor do apoio complementar, igual ao do apoio extraordinário apurado por aquele Instituto; 
6. Para usufruir do apoio concedido pelo Governo Regional através do IEM, IP-RAM, basta que o requerente preencha a Declaração de Autorização de transmissão de dados entre aquelas entidades, que estará disponível no site do ISSM, IP-RAM, e proceda ao seu envio para o e-mail ISSMadeira-ApoioTI@seg-social.pt. Não obstante os pagamentos dos apoios concedidos serem efetuados por duas entidades distintas (ISSM, IP-RAM e IEM, IP-RAM), o Governo Regional optou por centralizar as candidaturas num só instituto, no sentido de evitar a duplicação de esforços por parte dos requerentes e de agilizar o processo conducente à atribuição dos apoios.

Augusta Aguiar, Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania, regista com agrado “a importância desta medida, pois vem proteger os sócios-gerentes, neste cenário de quebra ou até mesmo impedimento de realização de atividade em diversos setores da economia regional. O Governo Regional tem estado atento a todos os trabalhadores da Região, sem exceção, neste cenário de pandemia da COVID-19. Nesse sentido, a 18 de março, com insistência a 30 de março, houve articulação com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, de forma a serem encontradas soluções normativas  que também abrangessem os sócios gerentes e membros dos órgãos estatutários.
São tempos difíceis, que exigem a adoção de medidas extraordinárias de proteção social da população, de forma muito mais abrangente e alargada, sem deixar nenhum trabalhador desprotegido.”


Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.