Pesquisar

Governo Regional quer acesso das empresas regionais ao incentivo extraordinário às empresas após lay-off

O Governo Regional está desenvolvendo esforços para que, à semelhança das empresas do território continental, as empresas da Região Autónoma da Madeira possam aceder ao incentivo financeiro extraordinário às empresas após lay-off, considerando que esta é uma medida que tem de abranger, de igual forma, todas as empresas nacionais, independentemente da sua localização geográfica. 16-05-2020 Inclusão e Juventude
Governo Regional quer acesso das empresas regionais ao incentivo extraordinário às empresas após lay-off

O executivo madeirense afirma estar preparado para avançar, desde que se assegurem as verbas necessárias. É aqui necessário a solidariedade do Governo da República para com as Regiões Autónomas.

 

Recorde-se que a Região já se encontra a fazer um esforço suplementar, no caso dos trabalhadores independentes e sócios gerentes, ao conceder um apoio do mesmo montante àquele que já recebem da Segurança Social. Trata-se de um apoio complementar atribuído pela Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, através do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM.

 

O Decreto Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março prevê, no seu artigo 10.º, um incentivo financeiro extraordinário para apoio à retoma da atividade da empresa, pago de uma só vez no valor de uma Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) por trabalhador.

 

Contudo, dado que este apoio será concedido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP, IP), organismo nacional, surgem constrangimentos para acesso ao referido apoio por parte das empresas madeirenses e porto-santenses.

 

Estando ainda por publicar a portaria por parte do Governo da República, nomeadamente pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, com os procedimentos, condições e termos de acesso ao incentivo financeiro extraordinário após lay-off, estão a ser efetuadas diligências no sentido de serem contempladas as empresas da Região.

 

O cenário ideal seria o Governo da República, excecionalmente, tal como a atual situação impõe, incluir as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores na regulamentação nacional, permitindo, desta forma, que as empresas sediadas nas Regiões Autónomas possam aceder aos apoios excecionais previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, com financiamento assegurado a nível nacional. Estima-se que esta medida, em termos da RAM, tenha um impacto financeiro que poderá ultrapassar os 28 milhões de euros.

 

Na Região Autónoma da Madeira existem, até à presente data, 3.161 empresas em regime de lay-off simplificado, sendo que 53 destas estão localizadas no Porto Santo. Em relação ao número de trabalhadores, são 43.595 os abrangidos por esta medida, sendo que 564 do universo total dos trabalhadores trabalham no Porto Santo. Os setores de atividade com mais pedidos de lay-off são os setores de alojamento, restauração e similares (26,13%), seguido do comércio com 20,28% e da construção com 9,46%. Constata-se que a grande maioria das empresas, são microempresas (com até 10 trabalhadores), representando 80% dos pedidos de lay-off simplificado.

 

Refira-se que, em termos de pagamentos, temos um montante global de 7,9 Milhões de euros, abrangendo cerca de 72% das empresas em lay-off (2262 empresas).

 

Augusta Aguiar, Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania considera que “é dever do Estado garantir que as medidas implementadas são adaptadas às diferentes realidades do país, sem deixar ninguém de fora”.

 

Não sendo exequível essa abrangência excecional às Regiões Autónomas, a questão da aplicabilidade dos apoios depende, em primeiro lugar, de serem garantidas as verbas necessárias para pagamento, às empresas, dos apoios extraordinários após lay-off.

 

Existindo esse reforço, por parte do Governo da República, o Governo Regional terá todas as condições de efetuar o necessário enquadramento legal para a sua implementação na Região, estando totalmente preparado para avançar com as diligências necessárias.

 

Augusta Aguiar, Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania, afirma ser “absolutamente necessário prever um apoio extraordinário às Regiões Autónomas, para fazer face às consequências da pandemia de COVID-19. Para isso, tem de haver um esforço e concertação das instâncias regionais, nacionais e europeias, com um objetivo comum: o de combater e mitigar os efeitos da pandemia da COVID-19, nas empresas e nos trabalhadores.É fundamental ter acesso às ferramentas que estarão disponíveis a nível nacional, assumindo os apoios após lay-off um papel fulcral neste sentido. Da mesma forma que é pedida solidariedade à União Europeia, pedimos a mesma solidariedade do Governo da República para com os madeirenses e porto-santenses.”


Anexos

Descritores

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.