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Fundo de Emergência para Apoio Social vai abranger mais grupos profissionais

O regulamento de atribuição de apoios ao abrigo do Fundo de Emergência para Apoio Social foi revisto, de forma a poder chegar a mais famílias. 09-07-2020 Inclusão e Juventude
Fundo de Emergência para Apoio Social vai abranger mais grupos profissionais

O Governo Regional, no âmbito das medidas extraordinárias de apoio às famílias e empresas madeirenses e porto-santenses, para fazer face à pandemia da COVID-19, aprovou a criação de um Fundo de Emergência para Apoio Social – FEAS (Resolução n.º 134/2020, de 23 de março), no montante de 5 Milhões de Euros.

Este fundo é uma medida única e diferenciadora a nível nacional, implementada pelo Governo Regional, antevendo as dificuldades que as famílias madeirenses e porto santenses iriam sentir, na sequência das medidas restritivas de combate à pandemia da COVID-19 e respetivas consequências em todos os setores de atividade económica. Tem como objetivo principal apoiar as pessoas ou famílias residentes na Região Autónoma da Madeira (RAM), que se encontrem em emergência social temporária, designadamente aquelas pessoas/famílias que tiveram perda de rendimento, ou que perderam o emprego, devido à crise pandémica.

As 16 Instituições parceiras que operacionalizam, nos 11 concelhos da Região, a distribuição deste fundo, sob a responsabilidade da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, já se encontram a receber, analisar e aprovar candidaturas desde o mês de abril. Até à data, já foram abrangidas 2073 pessoas.

A atribuição dos apoios mensais aos agregados familiares ou pessoas elegíveis para o FEAS, decorre até 31 de dezembro de 2020.

Recorde-se que os apoios previstos ao abrigo do FEAS incluem:

  • Apoio ao pagamento de géneros alimentícios e de outros bens de primeira necessidade;
  • Apoio à despesa com a renda da habitação não social;
  • Apoio ao pagamento do empréstimo bancário à habitação (inclui o condomínio e o pagamento de seguros obrigatórios associados ao empréstimo à habitação);
  • Apoio às despesas de transportes públicos, combustível, água, eletricidade, gás e comunicações;
  • Apoio às despesas com a saúde, designadamente, consultas médicas, aquisição de medicamentos, realização de exames e diagnósticos médicos e ajudas técnicas (p. ex. óculos, próteses);
  • Apoio às despesas com estudantes deslocados, designadamente rendas com a habitação e/ou propinas;
  • Outras despesas que se revelarem imprescindíveis ao bem-estar do agregado familiar, para fazer face a situações inesperadas que ocorram durante o período de vigência do FEAS.

O Governo Regional, mediante a evolução da situação em que, quase numa base diária, surgem novas situações de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade económica e social causada pela pandemia, procedeu a uma avaliação do FEAS e, de acordo com a necessidade de proporcionar novas respostas sociais adequadas, realizou ajustamentos às regras do regulamento de atribuição dos apoios, de forma a enquadrar novas situações, e desta forma abranger um espetro mais alargado de pessoas.

Alguns potenciais beneficiários, por terem especificidades particulares de âmbito profissional, têm tido dificuldade em encontrar enquadramento nos diversos mecanismos de apoio social presentemente existentes.

 

Neste contexto, pretende-se, em concreto, salvaguardar os seguintes novos destinatários:

 

  • Advogados;
  • Artesãos;
  • Alojamento Local;
  • Bordadeiras de Casa;
  • Empregadas Domésticas;
  • Guias Intérpretes;
  • Sócios-Gerentes, Gerentes;
  • Taxistas;
  • Vendedores Ambulantes;
  • Trabalhadores que prestam uma atividade sazonal;
  • Trabalhadores com salários em atraso;
  • Trabalhadores Informais.

 

Tornou-se necessário abranger um conjunto de pessoas que, pelo facto de não terem apresentado rendimentos no mês de fevereiro de 2020, devido à natureza sazonal da sua atividade profissional, ou por terem salários em atraso, estavam impedidas de beneficiar dos apoios do FEAS.

 

Serão salvaguardados também os trabalhadores que, desempenhando atividades de caráter sazonal, apresentem rendimentos no mês de fevereiro de 2020 abaixo dos registados normalmente nos restantes meses da sua atividade profissional e que, por essa via, seriam prejudicados pela aplicação das anteriores regras do FEAS, quando comparadas com profissionais de outras áreas de atividade.

Nesta senda, possibilita-se ainda que as pessoas que possuem bens imóveis urbanos afetos à atividade do alojamento local, possam também beneficiar dos apoios do FEAS, definindo-se uma exceção à regra estipulada nesta matéria.

Também os Trabalhadores Informais que beneficiarem do apoio extraordinário concedido pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, ISSM, IP-RAM, podem usufruir de um apoio complementar através do FEAS, num valor máximo até ao montante recebido através do ISSM, IP-RAM. Para tal, deverá autorizar o ISSM, IP-RAM a proceder ao envio dos dados às entidades parceiras do Governo Regional da Madeira na gestão do FEAS e apresentar despesas elegíveis que concorram para esse limite.

 

Merece também destaque a alteração ao fator de referência para efeitos de cálculo do rendimento per capita e ao cálculo do montante máximo do apoio, que passa a ser a Remuneração Mínima Mensal Garantida Regional (650,88€) em detrimento do Indexante para Apoios Sociais (438,81€), novamente com o propósito de alargar o espetro de potenciais beneficiários do FEAS.

Augusta Aguiar, Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania, realça que “O Governo Regional, com este reajustamento de regras de atribuição dos apoios do Fundo de Emergência para Apoio Social prova, uma vez mais, que ninguém fica para trás.”

“Estamos permanentemente a acompanhar e a avaliar as medidas implementadas, de forma a identificar eventuais lacunas e novas necessidades. E reajustamos as medidas conforme necessário, de forma a compensar a quebra de rendimento das famílias. O modo como o FEAS foi criado e operacionalizado, através de instituições que trabalham na área social e conhecem a realidade social em cada um dos concelhos da Região, privilegia uma resposta mais próxima e personalizada às pessoas e famílias mais afetadas, identificando novas necessidades e protegendo-as sempre. É esse o propósito do Governo Regional. Trabalhamos todos os dias com o objetivo sempre presente de apoiar as pessoas, sobretudo as que se encontram em situação mais vulnerável.”

 


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