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Governo Regional apoia Reforço de Equipas Sociais e de Saúde

Candidataram-se ao PARESS I, 27 entidades beneficiárias, das quais cinco são entidades públicas e 22 privadas sem fins lucrativos 09-01-2021 Inclusão e Juventude
Governo Regional apoia Reforço de Equipas Sociais e de Saúde

O Governo Regional, no contexto da pandemia da doença da COVID-19, criou o Programa de Apoio ao Reforço de Equipas Sociais e de Saúde (PARESS), uma medida de natureza temporária e excecional, que pretende assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas com atividade exclusivamente nas áreas social e da saúde ou privadas, sem fins lucrativos, do setor social e solidário, na Região Autónoma da Madeira.

Este programa, gerido pelo Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, possibilita aos participantes uma experiência laboral de caráter temporário, mas que reforça competências em termos de inserção futura no mercado de trabalho. 

Em simultâneo, este programa pretende apoiar as entidades enquadradoras que, como consequência da pandemia, necessitam de reforço nas respostas sociais relevantes que prestam.

No atual quadro social e económico, e na sequência das declarações de estado de emergência, têm vindo a ser adotadas medidas de caráter temporário e excecional, nos mais diversos setores.

Neste contexto, tornou-se fundamental agilizar, flexibilizar e adaptar as respostas sociais, garantindo às instituições o reforço temporário de equipas que desenvolvem tarefas relevantes a este nível, através da candidatura a este programa de emprego extraordinário.

O Governo Regional deliberou dar continuidade a esta medida, pela pertinência, necessidade e apoio a entidades que se encontrem em situações de sobrecarga nas atividades desenvolvidas, nomeadamente, o aumento da atividade, o impedimento dos seus trabalhadores por doença, isolamento profilático, assistência a familiares ou dependentes, decorrentes da infeção por SARS-CoV-2.

 

Assim, e de forma a melhor responder à atual situação social e económica, foi criado o PARESS II, através da Portaria n.º 886/2020, de 30 de dezembro.

Com esta nova versão do programa, foram efetuadas algumas alterações em termos da respetiva regulamentação. 

Nesse sentido, enquanto que, no PARESS I, o programa tinha a duração de um mês, sendo prorrogável mensalmente, já no PARESS II, os projetos passam a ter a duração de três meses, podendo ser prorrogáveis por igual período, até 31 de agosto de 2021. Ao fim de três meses, caso as entidades solicitem a prorrogação, os participantes terão de ser, obrigatoriamente, diferentes.  

 

PARESS I ABRANGEU 27 ENTIDADES E 195 DESEMPREGADOS

Candidataram-se ao PARESS I, 27 entidades beneficiárias, das quais cinco são entidades públicas e 22 privadas sem fins lucrativos.

O número total de participantes abrangidos foi de 195 desempregados, representando um investimento de mais de 254 mil euros.

Importa referir que todos os concelhos beneficiaram de colocações em termos de PARESS (ver quadro), com predominância para os concelhos do Funchal e Santa Cruz.

 

PARESS II COM CANDIDATURAS ATÉ 30 DE ABRIL

As candidaturas ao PARESS II podem ser submetidas até 30 de abril, sendo que os projetos podem ser prorrogados até ao dia 31 de agosto. Até ao momento, no âmbito do PARESS II, já foram submetidas quatro candidaturas por parte de diferentes entidades, num total de vinte vagas.

Recorde-se que as candidaturas são efetuadas pelas entidades enquadradoras e, para facilitar o processo de ajustamento a esta possível oferta, os inscritos no centro de emprego preenchem um documento que está disponível no site oficial do IEM e manifestam o interesse em participar no programa PARESS. Este formulário existe para facilitar a sinalização de potenciais interessados na realização deste programa, pois somente com a existência de candidaturas aprovadas, é verificado se os mesmos reúnem os demais requisitos para ocupar as vagas.

 

BENEFÍCIOS PARA OS DESEMPREGADOS

Os participantes no programa PARESS II irão receber uma compensação mensal no valor correspondente à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na Região. Acresce a estes valores um subsídio de alimentação idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas (4,77 €/dia) e despesas de transporte até ao valor de 10% do IAS, em vigor. É ainda garantido um seguro que cobre os riscos que possam ocorrer, durante e por causa do exercício das atividades integradas no projeto, bem como o equipamento de proteção individual adequado à realização da atividade prevista no âmbito do projeto, pelo período em que se verificar esta exigência por parte das autoridades regionais de saúde, por motivo da pandemia COVID-19.

 

A secretária regional de Inclusão Social e Cidadania, Augusta Aguiar, evidencia que “o programa PARESS é mais uma forma de as instituições sem fins lucrativos que trabalham na área social e da saúde poderem reforçar a sua capacidade de resposta à população madeirense e porto-santense, neste contexto de pandemia da COVID-19, numa altura em que estão naturalmente sobrecarregadas e há mais solicitações. Em paralelo, possibilita-se que as pessoas que estão em situação de desemprego tenham uma experiência de trabalho que pode ser enriquecedora e gratificante, para além de facilitadora em termos de inserção no mercado de trabalho”.

A governante realça que “a boa adesão ao programa anterior fez com que o Governo Regional lançasse o PARESS II, ciente do papel fulcral desempenhado pela área social e da saúde, e tendo sempre como objetivo primordial ajudar a população madeirense e porto-santense”.

E conclui: “O Governo Regional tem desenvolvido todos os esforços para apoiar as instituições que trabalham nessas áreas e que desenvolvem diariamente um trabalho fundamental, na linha da frente do combate à pandemia e, também, no reforço do apoio social. Só um verdadeiro trabalho em rede permitirá, de forma mais abrangente e célere, chegar a todos, de forma a que os efeitos negativos da pandemia na vida das famílias madeirenses e porto santenses sejam minorados. Continuaremos a pôr o cidadão, sobretudo o mais vulnerável, sempre no centro da decisão e ação governativa.”

 

 

 

 

 


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