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As “fake news” da JPP sobre o ferry

O Juntos pelo Povo (JPP) proferiu, ontem de manhã, um conjunto de desconchavadas falácias relativas ao processo do Ferry Madeira – Continente, que, apesar de nem os mais desatentos convencer, compete ao Governo Regional da Madeira, em abono da verdade, desmentir e repudiar. 23-10-2018 Finanças
As “fake news” da JPP sobre o ferry Face ao teor e gravidade das informações proferidas pela JPP, importa esclarecer a verdade a todos os Madeirenses:
1) É rotundamente falso que o Governo Regional da Madeira ou algum dos seus membros, nomeadamente o Presidente ou o Vice-presidente, tenham sido intimados judicialmente a prestar informações ou entregar cópias de documentos que possua ao JPP ou a algum deputado regional.
O «Grupo Parlamentar do Partido Juntos Pelo Povo, representado por Élvio Duarte Martins Sousa» requereu contra a VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA uma intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões.
Porém, nesse processo e após contestação oferecida, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, por absoluta falta de personalidade judiciária de quem requereu a dita intimação, absolveu a Vice-presidência, não decretando a mencionada intimação.
Para que se afira como o JPP não se inibe de se socorrer das mais despudoradas mentiras para, deturpando a realidade, procurar enganar os Madeirenses, anexa-se ao presente comunicado uma cópia da sentença proferida.
Consequentemente: é falso que o JPP só tenha conseguido obter os documentos que, certamente fruto de notórias lacunas, interpretou erradamente, por ter recorrido a uma intimação judicial com multa prevista para o Presidente e Vice-Presidente do Governo Regional. Nada foi judicialmente decretado, nem a intimação e nem multa alguma
Ao invés, satisfazendo um pedido formulado pelo JPP no sentido de lhe serem facultados determinados documentos relacionados com a operação “ferry”, a Vice-Presidência, de forma voluntária, com respeito pela transparência por que norteia a sua conduta, procurando contribuir afastar fantasmas e para o positivo e cabal esclarecimento de todas as questões relativas a esta matéria, forneceu ao JPP cópia da documentação que este solicitou.
Circunstâncias que o JPP omite, escamoteia e deturpa, numa atitude, recorrente, de, como habitualmente, falsear a verdade, mas que a honestidade, incluindo a política, impõem que se condene.
Por outro lado:
2) Não é verdade que o Governo Regional da Madeira tenha pedido à Comissão Europeia quaisquer compensações, uma vez que a Comissão Europeia não atribui apoios para este tipo de operação ferry. De resto, nunca algum membro do Governo Regional proferiu tal afirmação que, mais uma vez, não passa de mais uma fantasia do JPP.
Segundo a legislação europeia e nacional, o transporte marítimo encontra-se liberalizado. Nestes termos, a atribuição de apoios ao ferry apenas seria possível se fosse respeitado um apertado conjunto de regras, as quais apenas permitem apoios ao transporte de passageiros e carga associada (ou seja, automóveis particulares), mas não ao transporte de mercadorias e carga geral.
O que o Governo Regional da Madeira fez foi submeter à Comissão Europeia e à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes um pedido de parecer prévio relativo ao procedimento concursal do ferry, assegurando assim o cumprimento escrupuloso da legislação europeia e nacional aplicável, mormente o que se designa de «auxílio de Estado».

3) Não é verdade que o Governo Regional da Madeira tenha “mentido descaradamente” à Comissão Europeia relativamente ao subsídio da mobilidade, como a JPP, num jogo de palavras que mais não visa que ludibriar os Madeirenses, pretende dar a entender.
Os consultores contratados pelo Governo Regional da Madeira submeteram à Comissão Europeia um extenso formulário com 194 pontos, do qual consta:
“107. Tal subsidiação encontra-se já, genericamente, balizada pelo Decreto-Lei n.º 134/2015 de 24 de julho, que regula igualmente os termos do subsídio de mobilidade ao transporte aéreo.
108. Atualmente, nos termos definidos pela Portaria n.º 260-C/2015, o Governo Regional subsidia estudantes e residentes pelas viagens entre a ilha e o Continente quando o custo das viagens aéreas é superior a 86 euros (residentes) e 65 euros (estudantes), até um limite máximo de 400 euros.”
Como é fácil de perceber, estão expressamente identificados os diplomas legais que regulam a atribuição do Subsídio de Mobilidade ao transporte aéreo e que são da autoria do Governo da República. 
A expressão “Governo Regional” é um mero lapso de escrita, da autoria dos consultores que submeteram o formulário e não diretamente do Governo Regional e qualquer pessoa de boa-fé e sem as habituais reservas mentais a que o JPP tem imenso apego, percebe facilmente. 
Retirar deste extenso formulário uma palavra trocada, colocá-la fora de contexto, e afirmar que se trata de uma “mentira descarada” do Governo Regional da Madeira apenas pode vir de alguém que, claramente está de má-fé, confundindo-se a si próprio, nada esclarecendo e tropeçando nas próprias mentiras que profere.
Vale a lucidez dos Madeirenses que não tomam a nuvem por Juno.

4) O Governo Regional da Madeira não omitiu qualquer informação à Comissão Europeia relativamente ao número de viagens do ferry.
A JPP omite deliberadamente que o formulário à Comissão Europeia de que se serve respeita ao primeiro concurso lançado pelo Governo Regional da Madeira, o qual previa, efetivamente, a exploração do ferry durante todo o ano.
Porém, como todos se recordarão, esse concurso ficou deserto, o que forçou o Governo Regional da Madeira a lançar um segundo concurso, com premissas distintas e relativo à operação durante o período do verão.

5) Na montagem do concurso público, o Governo Regional da Madeira procurou assegurar as melhores condições de exploração do ferry, através de uma linha regular, durante todo o ano.
Porém, apesar de vários armadores terem levantado o Caderno de Encargos, a verdade é que o concurso ficou deserto, nenhum concorrente tendo apresentado uma proposta sequer.
Recorde-se que vivemos num mercado concorrencial, não tendo o Governo Regional da Madeira qualquer intervenção na formação de preços de mercado, ao contrário do que se passa, por exemplo, em países como a Venezuela, com regime político que se rejeita, com as consequências que todos conhecemos.
O Governo Regional da Madeira tem vindo a reivindicar, junto do Governo da República, um conjunto de iniciativas que permitirão alargar a exploração do ferry a todo o ano e a utilização do porto de Lisboa – onde se localiza a maior parte da carga com origem e destino à Madeira.
Caso o Governo da República venha a decidir favoravelmente tais iniciativas, tal irá aumentar significativamente a atratividade da linha ferry Madeira – Continente e atrair bastantes mais interessados para a sua exploração, o que levaria ao tão desejado aumento da concorrência, em benefício de todos os Madeirenses.
Fica assim demonstrado que as afirmações proferidas pela JPP são claramente falsas, assentes em meras falácias, passíveis de se destacarem num longo capítulo de um tratado da impudência, que visam unicamente induzir em erro os Madeirenses.
Na política, como em tudo o mais, não vale, não pode valer, tudo para atingir os fins. A praga das “fake news”, que tem fustigado outras democracias, não pode entrar no nosso país e na nossa região de forma incólume, especialmente pelas mãos de um partido político.


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