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Dívida da Região diminuiu 22,8% face a 2012

O Boletim da Dívida da Região Autónoma da Madeira, que acaba de ser publicado no portal da Vice-Presidência do Governo Regional, revela que a 31 de dezembro de 2019, a dívida global da Região Autónoma da Madeira diminuiu 22,8%, face aos valores que apresentava em 2012, com menos 1.513 milhões. Neste momento, o montante em dívida é de 5.124 milhões de euros, ou seja, menos 68 milhões de euros face aos valores de 31 de dezembro de 2018. 26-03-2020 Finanças
Dívida da Região diminuiu 22,8% face a 2012 A dinâmica evidenciada no 4.º trimestre de 2019 é marcada por uma diminuição global, em termos homólogos, tendo-se evidenciando trajetórias distintas quando analisadas a dinâmicas corporizadas pela Administração Regional e pelo SERAM face ao ano anterior. Contudo, em termos globais, perceciona-se um aumento da dívida financeira de 26 milhões de euros e uma diminuição da dívida comercial no valor de 95 milhões de euros. Ao nível da Administração Regional, a dívida direta aumentou cerca de 203 milhões de euros, circunstância que é decorrente da estratégia que está a ser levada a efeito e que passa pela centralização dos novos financiamentos na Administração Regional, que depois transfere os fundos para as demais entidades incluídas no perímetro de consolidação. 
Embora sem efeito na dinâmica de diminuição da dívida global da Região, a dívida na ótica de Maastricht diminuiu 133 milhões de euros em comparação com o trimestre anterior e cerca de 84 milhões em termos homólogos, em virtude da redução da divida nas Empresas Públicas classificadas no perímetro da APR e da redução da dívida não financeira do Governo Regional associada a acordos de regularização de dívida. 
Globalmente, os valores apresentados refletem uma trajetória marcada por um processo de ajustamento contínuo e consistente, reflexo da sustentabilidade das finanças públicas da Região.
Recordamos que a dívida pública na definição/ótica de Maastricht corresponde à definição de dívida das Administrações Públicas relevante no contexto da supervisão orçamental europeia. Trata-se de um conceito de dívida consolidada bruta valorizada em termos nominais. 
Este conceito diverge do stock total de passivos definidos no SEC, quer no que concerne aos instrumentos contabilizados, quer em termos de critério de valorização. Trata-se de um conceito menos abrangente que não inclui, entre outros instrumentos financeiros, as ações e outras participações, os derivados financeiros, nem outros débitos/créditos, muito em particular as dívidas comerciais. Este conceito de dívida adota como regra de valorização o valor nominal, ou seja, o valor que a administração pública (emitente/devedor) deverá amortizar no termo do contrato. 
Quanto à dívida global, inclui a totalidade da dívida direta ou financeira e dívida não financeira ou comercial dos serviços da Administração Regional (Governo Regional e Serviços e Fundos Autónomos) e do SERAM (todo o universo incluindo as entidades públicas reclassificadas).
Assim, a dívida global que consta no Boletim da Dívida inclui a Dívida publicada pelo Banco de Portugal (dívida de Maastricht) e todos os demais passivos, tais como a dívida comercial, que pela sua natureza não entram na dívida de Maastricht.

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