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Pagamentos aos trabalhadores abrangidos pela cerca sanitária de Câmara de Lobos processados a partir de 16 de junho

A medida aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes, por um período máximo de 14 dias. 14-06-2020 Inclusão e Juventude
Pagamentos aos trabalhadores abrangidos pela cerca sanitária de Câmara de Lobos processados a partir de 16 de junho
O Governo Regional assegurou e desenvolveu todos os esforços para que os trabalhadores residentes ou que trabalhassem na freguesia de Câmara de Lobos, e que estivessem impedidos de trabalhar no período em que vigorou a cerca sanitária, mais precisamente entre 19 de abril a 3 de maio, pelos motivos determinados pela Resolução n.º 210/2020, de 18 de abril, alterada pela Declaração de Retificação n.º 16/2020, de 19 de abril, tivessem a sua situação salvaguardada.

Existindo uma cerca sanitária, conforme decretado pelo Governo Regional à freguesia de Câmara de Lobos, teve de existir uma adaptação dos procedimentos normalmente estabelecidos. Nas situações de isolamento profilático impostas pelo delegado de saúde, o trabalhador tem direito a um subsídio por doença correspondente a 100% da remuneração de referência, pago desde o primeiro dia. A medida aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes, por um período máximo de 14 dias.

Neste sentido, o Governo Regional, através do Instituto de Segurança Social da Madeira, ISSM, IP-RAM, desenvolveu todos os contactos com o seu homólogo nacional, com o objetivo de simplificar e adaptar o processo e o sistema de apoio à situação em concreto e fazer abranger por esta medida, não só os trabalhadores residentes em Câmara de Lobos que não podiam sair para trabalhar, mas também os que residiam fora da freguesia e que não puderam entrar para trabalhar, durante o período em que vigorou a cerca sanitária.

O pagamento do período correspondente ao isolamento profilático é feito diretamente ao trabalhador, no mesmo período e com os mesmos prazos que os restantes subsídios de doença, com calendarização determinada a nível nacional. No corrente mês, os pagamentos serão efetuados a 16 e 26 de junho.

Para aceder a este apoio, a entidade empregadora tem de entregar um requerimento, preenchendo o modelo GIT 71-DGSS, com a identificação dos trabalhadores em isolamento e remetê-lo, juntamente com cópia da Resolução n.º 210/2020, de 18 de abril, Declaração de Retificação n.º 16/2020, de 19 de abril, e comprovativos de morada (apenas para o caso de trabalhadores residentes em Câmara de Lobos), através da Segurança Social Direta no menu “Perfil”, opção “Documentos de Prova”, com o assunto “COVID19-Declaração de isolamento profilático para trabalhadores”.

Todos os requerimentos entregues na Segurança Social Direta que não contenham erros, estão em condições de serem pagos a 16 e 26 de junho, de acordo com o calendário determinado a nível nacional.

As seguintes situações têm provocado alguns constrangimentos na análise e inclusão de processos em pagamento:

a.        Trabalhadores incluídos, simultaneamente, em requerimento de Isolamento Profilático (Cerca Sanitária) e Lay-off, pois esta situação não é permitida;

b.    Entidades empregadoras que entregaram o requerimento apenas quando reuniram os dados de todos os trabalhadores, causando atraso no processo, ou que entregaram o requerimento atempadamente, mas sem estar completo, ficando a faltar alguns elementos, que só agora estão a ser entregues.

Augusta Aguiar, Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania refere que “os pagamentos aos trabalhadores afetados pela cerca sanitária da freguesia de Câmara de Lobos serão realizados a 100% para o período correspondente, tal como prometido e devido. Os prazos de realização dos pagamentos são determinados a nível nacional, pela Segurança Social, e todos os processos corretamente instruídos até à data, serão pagos a partir de 16 de junho. A nível regional, todos os contactos foram feitos de forma a agilizar e simplificar o processo, adaptando-o à especificidade da cerca sanitária, decretada como medida essencial de contenção da disseminação da COVID-19 e salvaguarda da saúde pública. Sempre foi preocupação do Governo Regional assegurar que os trabalhadores afetados não seriam de forma alguma prejudicados com esta situação. Temos a garantia que, estando tudo corretamente inserido no sistema informático, os pagamentos serão efetuados neste mês de junho.”


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