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Candidaturas para Fundo de Apoio ‘Social Ajuda +’ já estão disponíveis

O prazo para a apresentação de candidaturas, por parte das entidades beneficiárias, ao Social Ajuda+ decorre entre 1 e 22 de setembro de 2020. 01-09-2020 Inclusão e Juventude
Candidaturas para Fundo de Apoio ‘Social Ajuda +’ já estão disponíveis

Foi aprovado, na passada sexta-feira, dia 28 de agosto, o regulamento do Fundo de Apoio à Economia Social - ‘Social Ajuda+’.

A criação deste fundo no valor de 1,86 milhões de euros, é uma das medidas extraordinárias do Governo Regional no combate à pandemia da COVID-19, desta vez com o objetivo de apoiar as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) na sua adaptação a este contexto, garantindo, nomeadamente, o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes, na área da saúde e área social. 

 

São potenciais beneficiárias deste apoio as entidades da economia social com valências de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), Centros de Dia, Centros de Convívio e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, a pessoas portadoras de deficiência e a crianças e jovens em risco.

A Portaria n.º 458/2020, publicada a 28 de agosto, aprovou o Regulamento do Fundo de Apoio à Economia Social – ‘Social Ajuda+’.

 

Após aprovação do Regulamento, as entidades têm o prazo para apresentação de candidaturas entre 1 e 22 de setembro.

Quais os requisitos de acesso ao Fundo ‘Social Ajuda+

 

  1.     Encontrar-se legalmente constituídas a 1 de março de 2020;
  2.     Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade;
  3.     Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  4.     Assegurar os meios técnicos, físicos e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do projeto;
  5.     Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

 

Quais os critérios de elegibilidade dos projetos apresentados?

Os projetos apresentados no âmbito do ‘Social Ajuda+’ devem cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:

  1.        Ser implementados na Região Autónoma da Madeira;
  2.        Corresponder à realização de uma despesa elegível máxima de 30.000,00 €;
  3.         Ser executado, no máximo, até 31 de dezembro de 2020;
  4.        Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.

 

NOTA: O limite definido na alínea b) pode ser excedido, mediante a apresentação de candidatura de valor superior a 30.000,00 €, quando, após a análise de todas as candidaturas, a dotação orçamental prevista para o Social Ajuda+ não seja esgotada na totalidade. Neste caso, a verba remanescente pode ser distribuída pelas entidades beneficiárias, cujo valor a atribuir tenha sido reduzido por força da aplicação do critério limite em apreço.

 

Como é feita a apresentação e análise de candidaturas?

1. As candidaturas ao ‘Social Ajuda+’ são elaboradas sob a forma de projeto, através da entrega de formulário a ser disponibilizado, acompanhado dos documentos exigidos, por correio eletrónico ou presencialmente, na sede da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania (SRIC).

2. O prazo de apresentação das candidaturas, definido por Despacho da Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania, decorre de 1 a 22 de setembro.

3. Podem ser solicitados quaisquer esclarecimentos ou elementos considerados indispensáveis para uma correta análise das candidaturas.

4. As entidades beneficiárias têm o prazo de 2 dias úteis para apresentar os esclarecimentos e elementos referidos no número anterior, se solicitados, sob pena das candidaturas serem excluídas.

 

Augusta Aguiar, Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania realça que “As entidades de economia social que, além do trabalho incansável e contínuo que tiveram de continuar a desenvolver durante o período de confinamento causado pela Pandemia da COVID-19, tiveram ainda diversas despesas acrescidas de forma a poderem cumprir com todas as medidas preventivas de disseminação do novo coronavírus, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde. Têm agora à sua disposição uma forma de compensar este acréscimo de custos, recorrendo ao fundo criado especificamente para esse efeito.

O Governo Regional seguiu e continuará a seguir de perto a evolução da pandemia e dos seus efeitos, não apenas na população madeirense e porto-santense, como também nas instituições que diariamente trabalham na linha da frente do combate à pandemia. O trabalho em rede entre o Governo Regional e as IPSS será sempre uma mais-valia para superar os efeitos negativos da pandemia e apoiar os cidadãos, sobretudo os mais vulneráveis.”

 

Em anexo, poderá consultar os seguintes documentos:

. Candidaturas

. Formulário

. Regulamento

 


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