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Governo autoriza captura do camarão da Madeira

A captura do camarão ou gamba da Madeira poderá ser feita até um limite de 20 toneladas/ano 30-05-2022 Mar e Pescas
Governo autoriza captura do camarão da Madeira

 

O Governo Regional da Madeira já publicou a legislação que permite a captura do camarão e da gamba da Madeira, até um limite máximo de 20 toneladas por cada temporada de pesca.

 

A Resolução assinada pelo secretário regional de Mar e Pescas, Teófilo Cunha, acaba com um impasse que perdura a alguns anos e abre ao mercado a “exploração de um recurso quase inexplorado, com potencial para a realização de pesca sustentável”, considera o governante, apoiando-se nos diversos estudos que foram desenvolvidos

pela Direção Regional do Mar, liderada por Mafalda Freitas.

 

O camarão da Madeira e gamba da Madeira (com a designação científica Plesionika narval e Plesionika edwardsii, respetivamente), é considerado pelos entendidos na matéria “um produto de excelência” e com “grande valor comercial”. Com a decisão política agora tomada, o consumidor madeirense também vai ter a oportunidade de poder confirmar ou não a opinião dos técnicos e investigadores.

 

A Resolução considera que “o conhecimento adquirido acerca da dinâmica populacional das espécies permite estabelecer o período de reprodução mais ativo e o rendimento máximo sustentável da exploração”, e aborda a questão da sustentabilidade como uma “questão fundamental”.

 

Nesse sentido, a legislação estipula um período de defeso entre 1 de abril e 30 de setembro de cada ano, precisamente para permitir a reprodução da espécie, conforme sugerem os relatórios elaborados pelos técnicos e investigadores que participaram nos estudos da Direção Regional do Mar, através da direção de serviços de Monitorização, Estudos e Investigação do Mar.

 

A consagração de um período de defeso obrigatório, entre abril e setembro, acaba por remeter para o próximo mês de outubro o início autorizado da captura do camarão e da gamba da Madeira.

 

O secretário regional de Mar e Pescas destaca o facto de “o novo recurso de pesca permitir ao consumidor madeirense uma maior diversidade na escolha de produtos do mar” e realça “a importância económica e social” para o sector na Região, em particular para as comunidades piscatórias, que passam a ter “mais uma oportunidade para melhorarem os seus rendimentos”.

 

A legislação fica agora à espera que surjam interessados na exploração do novo recurso marítimo. 

 

O governante diz que a decisão política agora tomada resulta das competências atribuídas à secretaria regional e à direção regional do Mar, a quem compete “promover e propor medidas legislativas, sem prejuízo das atribuições e competências de outras entidades na matéria, que visam o estabelecimento de normas relativas ao uso e proteção dos recursos marinhos, do mar e dos seus fundos, tendo em vista, designadamente, a sua exploração racional, sustentável e o seu equilíbrio ecológico e ambiental”.

 

Estudos revelam

“stock considerável”

 

Foram os diversos estudos realizados nos últimos anos, no âmbito do projeto de investigação Mariscomac, que permitiram concluir da existência de um “stock considerável” de camarão e gamba da Madeira capaz de poder ser explorado de forma responsável e sustentável. 

 

Trata-se de uma espécie com potencial para valorizar a gastronomia da Madeira e diversificar a mesa dos madeirenses, integrando o lote dos vários produtos do mar em condições de serem disponibilizados aos consumidores locais e turistas.

 

Esta espécie circumtropical, existe em todos os oceanos (incluindo as ilhas dos Açores, Madeira, Canárias e Cabo Verde), formando agregações a alguns metros acima dos fundos de rocha, areia ou vasa e a uma profundidade que varia entre os 150 e os 400 metros, com a abundância máxima a ser encontrada nos 150 metros.

 

É uma espécie carnívora ou necrófaga (animais mortos). As fêmeas produzem em média 6.000 ovos por postura.

 

A pesca artesanal da espécie é feita com covos semi-flutuantes, arte inovadora e com pouco impacto no meio ambiente e noutras espécies.

 

De entre as características organoléticas, destacam-se as seguintes: carne esbranquiçada e relativamente consistente, de excelente qualidade (superior a outras espécies), com baixo conteúdo em gordura e alto teor em proteínas e ácidos gordos ómega-3 e 6.

 


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