Pesquisar

Pescadores já têm regulamento para acederem aos apoios financeiros

O Governo Regional aprovou esta quinta-feira o regulamento que disciplina a concessão de um apoio financeiro de compensação, a fundo perdido, por perda de rendimentos no sector das pescas da Região 16-04-2020 Mar e Pescas
Pescadores já têm regulamento para acederem aos apoios financeiros

O Governo Regional aprovou esta quinta-feira o regulamento que disciplina a concessão de um apoio financeiro de compensação, a fundo perdido, por perda de rendimentos no sector das pescas da Região, a vigorar logo depois da publicação no Jornal Oficial da Região (JORAM) e até esgotar a verba prevista.


A proposta levada esta quinta-feira ao Plenário do Governo pelo secretário regional de Mar e Pescas, Teófilo Cunha, destina-se aos pescadores, apanhadores e armadores, totalizando um milhão 250 mil euros de apoio.


Na resolução e no regulamento aprovados, o Governo Regional justifica o apoio excepcional e temporário com a necessidade de responder à situação de saúde pública provocada pelo novo coronavírus, que tem causado retração em todos os sectores da economia e, neste caso particular, na área das pescas, com reduções no consumo e no volume de exportações.


O Governo releva desta maneira “a importância da atividade da pesca no assegurar do abastecimento de produtos alimentares essenciais na Região”, antecipando medidas que evitem interromper o abastecimento de pescado às populações.


A compensação base a atribuir é 438,81 euros, o equivalente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS). Para acederem aos apoios, os beneficiários têm de cumprir alguns requisitos: residência fiscal na Região; manter o exercício da atividade durante a pandemia, entrar no sistema de rotatividade nas saídas para o mar e ter actividade comprovada pela primeira venda em lota; não possuir dívidas ao fisco e à Segurança Social.

Os armadores acrescentam ao IAS uma majoração, um valor percentual, consoante o tamanho da embarcação que possuem. O acréscimo visa compensar custos adicionais, e foi determinado da seguinte maneira: embarcação com cerca de 5 metros, o coeficiente é de apenas 1 IAS; de 5 metros a 10 metros, 1 IAS mais 1,75; de 10 metros a 15 metros, 1 IAS mais 2,50; de 15 metros a 23 metros, 1 IAS mais 3,25; embarcação de 24 metros, 1 IAS mais 4.


A secretaria regional de Mar e Pescas, através da direção regional das Pescas, criou vários mecanismos para garantir a transparência na atribuição dos apoios e assegurar que deles beneficiam quem cumpre com os regulamentos. Assim, o exercício da atividade do apanhador, pescador e armador tem de ser devidamente comprovado através do registo da primeira venda do pescado em lota, nos registos em Diário de Pesca, quando aplicável, e no rol da tripulação a obter pela direção regional de Pescas junto das Capitanias.


Determina o regulamento que “o exercício da atividade é efetuado conforme acordo estabelecido entre os representantes de apanhadores, pescadores e armadores e o setor da transformação e comercialização de pescado, que assegura, em sistema de rotatividade, o fornecimento de quantidades mínimas de peixe a capturar”.

 

 

 

 

 

 

 

 


Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.