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Prazo para candidaturas aos apoios no sector das pescas termina a 15 de junho

O dia 15 de junho de 2020 é o último dia para a entrega de candidaturas aos apoios financeiros de compensação pela perda de rendimento, previstos na Resolução n.º 220/2020, de 24 de abril, retificada pela Resolução n.º 384/2020, de 1 de junho, relativas a medidas de justiça e de equidade para todos os apanhadores, pescadores e armadores com residência fiscal na Região. 04-06-2020 Mar e Pescas
Prazo para candidaturas aos apoios no sector das pescas termina a 15 de junho

Os pescadores, armadores e apanhadores têm até ao dia 15 de junho para apresentarem as candidaturas ao apoio de compensação financeira pela perda de rendimentos, na consequência da declaração pelo Governo Regional do estado de calamidade para combate à pandemia da Covid-19.


O despacho que determina a data limite para apresentação das candidaturas a 1 5 de junho foi assinado pelo secretário regional de Mar e Pescas e publicado no JORAM desta quinta-feira, 4 de junho.


O apoio financeiro surge na sequência da adoção de medidas, temporárias e excecionais, para fazer face às exigências decorrentes da situação epidemiológica provocada pela COVID- 19. Com a atividade económica quase toda paralisada, a secretaria regional de Mar e Pescas criou em abril um apoio no valor de 1 milhão 250 mil euros, verbas suportadas exclusivamente pelo Orçamento da Região. Com esta medida, o Governo procura atenuar a perda de rendimentos dos pescadores, armadores e apanhadores que tenham residência fiscal na Região e que, respetivamente, exercem atividade ou são proprietários de embarcações de pesca, em exercício de atividade, registadas num dos portos da RAM.


Por forma a assegurar que os apoios chegam mesmo a quem de direito, a secretaria liderada por Teófilo Cunha criou vários mecanismos para garantir a transparência na atribuição. Assim, o exercício da atividade do apanhador, pescador e armador tem de ser devidamente comprovado através do registo da primeira venda do pescado em lota, nos registos em Diário de Pesca, quando aplicável, e no rol da tripulação a obter pela direção regional de Pescas junto das Capitanias.


Ainda de acordo com o regulamento “o exercício da atividade é efetuado conforme acordo estabelecido entre os representantes de apanhadores, pescadores e armadores e o setor da transformação e comercialização de pescado, que assegura, em sistema de rotatividade, o fornecimento de quantidades mínimas de peixe a capturar”.

 


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