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Uso de máscara será obrigatório na Região

A Madeira tem novas medidas para reduzir o risco de contágio e a propagação da COVID na Região, conforme anunciou hoje, em videoconferência, o presidente do Governo Regional. 29-10-2020 Presidência
Uso de máscara será obrigatório na Região

O presidente do Governo Regional anunciou hoje, novas medidas para reduzir o risco de contágio e a propagação da COVID-19 na Região. Entre elas, sublinhou que foi enviada para a Assembleia a proposta que vai adaptar à RAM a lei nacional que impõe o uso obrigatório de máscara nos espaços públicos.

Falando durante videoconferência, a partir da Quinta Vigia, Miguel Albuquerque reforçou que a sua obrigação e do seu Governo é a de continuar a tomar todas as medidas necessárias à salvaguarda da vida e da saúde dos Madeirenses e Porto Santenses.

«Graças às medidas de prevenção e profiláticas até agora concretizadas - aliadas ao elevado sentido de responsabilidade cívica dos nossos concidadãos - bem como o profissionalismo de todos os colaboradores do SESARAM, Proteção Civil, Segurança Social, Educação e outras entidades e serviços, conseguimos evitar uma tragédia de dimensões incalculáveis, na Região Autónoma da Madeira», lembrou.

No entanto, salienta que «o combate a esta Pandemia está longe do fim e vai continuar a exigir de todos nós grande resistência e determinação».

Lembrando que vários países europeus estão a atingir novos picos e adotar medidas, parciais ou totais, de confinamento

e que a situação em Portugal Continental também está complicada, Miguel Albuquerque enfatizou que «a Região Autónoma da Madeira não está, obviamente, fechada ao Mundo e, com a abertura dos aeroportos e um maior fluxo de turistas desembarcados e em circulação, tem havido um crescimento exponencial de casos de COVID-19», aliás, como era esperado».

Para o governante, apesar dos números de casos confirmados até agora não serem alarmantes, quando comparados com outras regiões e outros países, incluindo Portugal Continental, «a verdade é que é necessário tomar medidas para atenuar e prevenir focos de contaminação local».

Neste sentido, realçou que foi Aprovado pelo Conselho de Governo e enviado à Assembleia Legislativa o Decreto que determina que «é obrigatório o uso de máscara comunitária de proteção à doença COVID-19, na Região Autónoma da Madeira, por todos os cidadãos com idade a partir dos seis anos, para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável».

A obrigatoriedade do uso obrigatório de máscara comunitária de proteção à doença COVID-19, comporta as seguintes exceções, que constam da proposta de decreto: Crianças até aos 5 anos;

Pessoas incapacitadas (pela dificuldade em colocar/retirar a máscara sem assistência); atividades desportivas; Praias, zonas e complexos balneares e acessos ao mar, com exceção das instalações sanitárias onde é obrigatório o uso de máscara; realização de atividade física e/ou lazer que envolva a realização de esforço físico; atividades lúdicas

desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados.

O líder madeirense disse ainda que ficou igualmente decidido que «os praticantes de desporto não profissional que desembarquem nos aeroportos da Madeira e Porto Santo, em voos oriundos de qualquer território externo à Região Autónoma da Madeira e que exerçam atividade profissional na Região, nas áreas da saúde, da proteção civil, da educação, incluindo alunos e profissionais docentes e não docentes, e da área social, ficam obrigados, não só a fazer um segundo teste entre o 5º e o 7º dia após o desembarque, como devem permanecer em isolamento no respetivo domicílio, ou unidade hoteleira até o segundo teste negativo».

Esta medida, disse, resulta de duas evidências: «Neste momento o risco de transmissibilidade do COVID-19 em muitas zonas do País, onde as equipas madeirenses têm de competir, é muito elevado; num contexto de alto risco, como o que vivemos não há nenhuma dúvida entre escolher a salvaguarda da vida e da saúde dos nossos concidadãos, e salvar uma época desportiva, sendo evidente que a saúde e a salvaguarda das pessoas está em 1º lugar».

Nom plenário de hoje foi igualmente decidido que «a partir do dia 1 de novembro, os turistas que testarem positivo à COVID-19 e que sejam integrados nas unidades hoteleira COVID, havendo diárias pagas nos hotéis ou alojamentos de origem, serão transferidos os montantes desse alojamento para o IA-SAUDE, no sentido de haver justa comparticipação nas despesas inerentes ao funcionamento das mesmas».

O presidente do Governo Regional anunciou também que, neste momento, «não será autorizada a presença de adeptos nos estádios, segundo o parecer da Autoridade

Regional de Saúde e decorrente da atual evolução pandémica».

Miguel Albuquerque considera que «as medidas agora tomadas são razoáveis e proporcionais». E visam «prevenir uma situação pandémica mais acentuada, que poderia por em causa o funcionamento normal da nossa vida, e da nossa economia». «Vão vigorar pelo prazo de 30 dias, sendo reavaliadas findo este prazo», acrescentou.

A concluir, destacou, em particular, «o esforço em salvaguardar os sectores mais vulneráveis e de alto risco, como estabelecimentos de ensino, unidades de saúde, lares e centros de dia, onde as presentes medidas serão aplicadas, garantindo maior segurança a todos».


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