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Governo Regional atribui suplemento às ajudantes domiciliárias

Regulamentados em duas Portarias, acréscimos salariais são atribuídos às assistentes domiciliárias do setor público e das IPSS 22-07-2021 Inclusão e Juventude
Governo Regional atribui suplemento às ajudantes domiciliárias

O Governo Regional da Madeira vai atribuir um acréscimo remuneratório às ajudantes domiciliárias do Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM, IP-RAM) e das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). O suplemento é de 70 euros, abonado 12 vezes por ano. Concretiza-se, assim, mais um compromisso do Governo Regional.

 

O Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021, consagra, nos seus artigos 57.º e  76.º, a criação de um suplemento remuneratório e um acréscimo remuneratório, respetivamente, destinados às ajudantes domiciliárias da Região.

 

Regulamentados em duas Portarias, estes acréscimos salariais são atribuídos de duas formas: uma direta, concedida às assistentes domiciliárias afetas aos quadros da função pública, e outra indireta, mediante um apoio às entidades da economia social da Região Autónoma da Madeira. O objetivo é que, de uma forma justa e igualitária, o suplemento seja semelhante para as assistentes domiciliárias, tanto do setor público como do privado.

 

Relembre-se que a atividade de ajuda domiciliária consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e/ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física e/ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.

 

ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO ABRANGE
552 ASSISTENTES DOMICILIÁRIOS

Atualmente, o ISSM, IP-RAM tem 255 assistentes domiciliárias, sendo que as IPSS têm outras 297, totalizando 552. Conforme definido regulamentarmente, o direito à atribuição do suplemento remuneratório produz efeitos a 1 de janeiro de 2021, pelo que as assistentes domiciliárias irão receber retroativos desde o início do ano.

 

A Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania, Augusta Aguiar, evidencia que «o reforço ao apoio domiciliário é um eixo fundamental das políticas governamentais na área social, pelo que o Governo Regional tem priorizado a sua aposta na valorização e na proteção da população idosa, assim como no bem-estar e na melhoria da qualidade de vida dos idosos e das suas famílias».

 

Augusta Aguiar acrescenta: «Na senda do compromisso assumido no Programa de Governo Regional, foi criado este suplemento remuneratório que vem criar mais condições para as assistentes domiciliárias, com o intuito de as valorizar, incentivar e motivar, face à exigência social e funcional das funções que prestam. Exigência essa acrescida no atual contexto de pandemia. É um justo reconhecimento ao trabalho diário efetuado pelas nossas ajudantes domiciliárias. Nunca é demais enaltecer o trabalho destas profissionais, e agradecer todo o seu esforço e dedicação diários, em contexto normal e de pandemia ».

 

SOBRE AS PORTARIAS

Importa referir que a portaria que regulamenta o suplemento remuneratório para as assistentes domiciliárias (setor público), estabelecendo os termos e condições, o montante e o procedimento para a sua atribuição é aplicável ao ISSM, IP-RAM, serviço da administração pública regional, e adequa-se aos trabalhadores em funções públicas, independentemente da modalidade do contrato, integrados na carreira de assistente operacional, do Instituto de Segurança Social, afetos à área de atividade de ajuda domiciliária.

Por outro lado, a Portaria que regulamenta os termos, as condições e a forma de atribuição do apoio destinado às entidades da economia social, tendo em vista assegurar e garantir a atribuição do acréscimo remuneratório, é aplicável às entidades da economia social, com instrumento de cooperação vigente celebrado com o ISSM, IP-RAM, que desenvolvam a resposta de apoio domiciliário, sendo destinado à atribuição e pagamento do acréscimo remuneratório aos trabalhadores daquelas entidades, afetos ao serviço de ajuda domiciliária, com funções de ação direta ou de encarregado de ação direta, em efetividade de funções.

 

SERVIÇO DE AJUDA DOMICILIÁRIA

Um dos grandes objetivos do Serviço de Ajuda Domiciliária do Instituto de Segurança Social da Madeira, ISSM, IP-RAM consiste em colaborar com as famílias dos utentes, no sentido de prolongar o mais possível a manutenção dos idosos no seu domicílio, garantindo assim uma continuidade da vida familiar, numa situação de doença, dependência ou outro impedimento dos membros da família que asseguram habitualmente os cuidados no lar.

 

Acresce que, numa altura de pandemia, em que os idosos estão entre a população mais vulnerável e se encontram, por vezes, em situação de isolamento social e sem retaguarda familiar, além das ajudantes domiciliárias que fazem visitas regulares, estes têm ao dispor a Linha “Maior 65”, destinada a minimizar a solidão dos idosos que vivem sozinhos, responder às suas necessidades mais prementes, bem como ao despiste de situações eventualmente problemáticas.

 

No âmbito dos planos de contingência para prevenção da disseminação da COVID-19, a linha foi reforçada com mais um Técnico, habilitado a prestar este apoio e devido encaminhamento.

  *   Linha "Maior 65"

  *   Telefone: 800 20 25 65

  *   Horário: Todos os dias, das 09:00 às 00:00 horas


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