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Fundo de Emergência para Apoio Social abrange todos os concelhos da região

O Governo Regional, no âmbito das medidas extraordinárias de apoio às famílias, para fazer face à pandemia da COVID-19, aprovou a criação de um Fundo de Emergência para Apoio Social, no montante de 5 Milhões de Euros. 07-04-2020 Inclusão e Juventude
Fundo de Emergência para Apoio Social abrange todos os concelhos da região

A gestão deste fundo cabe à Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, tutelada por Augusta Aguiar.

O Fundo de Emergência para Apoio Social irá abranger todos os concelhos da Região e será executado em parceria com 16 Instituições Particulares de Solidariedade Social, garantindo às famílias que se encontrarem em situação de vulnerabilidade social causada pela atual pandemia, nomeadamente,  o apoio à alimentação, aquisição de medicamentos, pagamento de rendas não sociais, quer dos residentes na Região quer de estudantes que estejam a residir no Continente e na Região Autónoma dos Açores.

 

Os apoios previstos são de natureza temporária, considerando que tem como objetivo apoiar as pessoas e famílias que se encontram em dificuldades económicas e sociais no contexto específico criado pela pandemia da Covid-19. De uma forma mais detalhada, irão comparticipar as seguintes despesas:
•         Apoio ao pagamento de géneros alimentícios e de outros bens de primeira necessidade (por exemplo, produtos de higiene, detergentes, etc.);
•         Apoio à despesa com a renda da habitação não social;
•         Apoio ao pagamento do empréstimo bancário à habitação;
•         Apoio às despesas com a saúde, designadamente, consultas médicas, aquisição de medicamentos, realização de exames e diagnósticos médicos e ajudas técnicas (óculos, próteses);
•         Apoio às despesas com estudantes deslocados no Continente e na Região Autónoma dos Açores, designadamente rendas com a habitação;
• 
       Outras despesas que se revelarem imprescindíveis ao bem-estar das famílias.


As condições de acesso serão definidas consoante a natureza do apoio financeiro atribuído. Regra geral, os
agregados familiares beneficiários do Fundo de Emergência para Apoio Social terão que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
•         
Cidadãos portugueses ou equiparados legalmente;
•         Resid
ência na Região no mínimo há 2 anos;
•         
Rendimento mensal per capita igual ou inferior a 1 Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros, em 2020);
•         Se encontrar
em numa situação de vulnerabilidade económica e social, designadamente, desemprego, lay-off, quebra de rendimentos ou ausência de rendimentos, decorrente do atual contexto de emergência social provocado pela pandemia Covid-19;
•       Não s
erem proprietário ou usufrutuários de bens imóveis urbanos, com exceção da sua própria residência;
•       Não estarem a usufruir, simultaneamente, de outro apoio destinado ao mesmo fim;
•       Fornecer
em todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência socioeconómica dos membros do respetivo agregado familiar.


Augusta Aguiar, Secretária Regional, refere que “
A pandemia da doença COVID-19, e todo o seu efeito devastador em termos sociais e económicos, exige uma intervenção rápida, com determinação e responsabilidade, sobretudo no apoio e proteção da população mais vulnerável. Nesse sentido, o Governo Regional da Madeira tem agido de forma integrada, reforçando as medidas e respostas sociais. O Governo Regional continua, assim, a privilegiar a coesão social e a disponibilizar todas as soluções que estão ao seu alcance para apoiar a população madeirense e porto santense nesta conjuntura. Vivemos um tempo em que a palavra-chave tem de ser todos. Só vamos conseguir vencer este grande desafio, se estivermos a trabalhar todos juntos, com consciência cívica, e mantendo a esperança e confiança que vamos vencer mais este desafio!

 

As IPSS’s parceiras da implementação do Fundo de Emergência para Apoio Social às famílias, no contexto da pandemia da COVID-19, são as seguintes:


Calheta

Santa Casa da Misericórdia da Calheta

Câmara de Lobos

Centro Social e Paroquial de Santa Cecília

Funchal

Causa Social

Cáritas Diocesana do Funchal

Associação de Desenvolvimento de Santo António - ASA

Casa do Povo de São Gonçalo

Associação de Desenvolvimento Comunitário do Funchal - Garouta do Calhau

Associação Centro Luís de Camões

Casa do Povo de São Roque

Machico

Santa Casa da Misericórdia de Machico

Ponta do Sol

Fundação João Pereira

Porto Moniz/São Vicente

Associação de Desenvolvimento da Costa Norte - Adenorma

Porto Santo

Fundação Nossa Senhora da Piedade

Ribeira Brava

Centro Social e Paroquial de São Bento

Santa Cruz

Casa do Povo da Camacha

Santana

Associação Santana Cidade Solidária

 

 


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