Esse novo regime
jurídico, pioneiro a nível nacional, aplica-se aos cuidadores informais e
pessoas cuidadas, residentes na Região Autónoma da Madeira e vem reconhecer a
relevância da função social que estas pessoas desempenham, garantindo-lhes um
apoio mais estruturado, através da implementação de medidas que criem condições
ao desenvolvimento da respetiva atividade de forma mais adequada e informada.
Pretende também promover o seu bem-estar físico e mental e o combate à exaustão
familiar.
Simultaneamente, reforça-se a política de manutenção das pessoas
dependentes no seu domicílio, com ganhos evidentes ao nível da sua qualidade de
vida, bem-estar emocional e físico.
O artigo 14.º do Estatuto do Cuidador Informal prevê a criação de
uma comissão de acompanhamento ao cuidador informal, estrutura essa que visa a
implementação do estatuto, bem como a fiscalização e acompanhamento da sua
ação.
Esta comissão encontra-se criada por Despacho conjunto da Secretaria Regional de Inclusão Social e
Cidadania e da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, e consiste numa equipa multidisciplinar de três elementos,
nomeadamente:
a) Em representação da área da segurança social, André
Miguel Neves Rebelo, como coordenador;
b) Em representação da área da saúde, Susana Rodrigues Andrade de
Sousa Freitas;
c) Em representação das associações de cuidadores informais, Nélida
Maria Fernandes Cabral de Aguiar.
Recorde-se
que o Estatuto do Cuidador Informal da Região Autónoma da Madeira veio definir
um conjunto de normas que regulam os direitos e deveres do cuidador e da pessoa
cuidada, e estabelece as respetivas medidas de apoio a que os cuidadores
informais podem ter direito, nomeadamente, apoio financeiro mensal de natureza
compensatória, sempre que aplicável, descanso do cuidador, ser apoiado na sua
saúde, particularmente no foro psicológico, formação, informação e apoio regular
e permanente na prestação de cuidados, prioridade nas consultas médicas,
serviço de apoio domiciliário e atendimento nos serviços públicos, ao tratar de
assuntos relativos à pessoa cuidada, entre outros benefícios.
Augusta
Aguiar, Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania realça que: “Com a
criação da comissão de acompanhamento ao cuidador informal, cumpre-se mais uma etapa na implementação do Estatuto do
Cuidador Informal na Região, no reconhecimento e valorização do seu papel na
sociedade. Um papel complexo, absorvente e exigente, com impactos
pessoais ao nível profissional, económico, físico e psicológico e que, por esse
motivo, merece ser valorizado. Os cuidadores informais são verdadeiros
parceiros nos setores da segurança social e da saúde, e por isso mesmo, o
Governo Regional consagrou, como uma das suas prioridades fulcrais, a
valorização e qualificação da sua ação”.