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Governo Regional cria fundo de apoio ‘Social Ajuda+’

Criação do fundo é mais uma das medidas extraordinárias do Governo Regional. Desta vez, para apoiar as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) 22-07-2020 Inclusão e Juventude
Governo Regional cria fundo de apoio ‘Social Ajuda+’

Inserida no orçamento suplementar, a criação do fundo ‘Social Ajuda+’ é uma das medidas extraordinárias do Governo Regional, desta vez para apoiar as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) na sua adaptação ao contexto da pandemia da COVID-19, garantindo, nomeadamente, o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes na área da saúde e área social. 

 

Poderão candidatar-se a este apoio entidades da economia social com as valências de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), Centros de Dia, Centros de Convívio e outras respostas sociais dedicadas a pessoas idosas.

Este fundo, no valor de 1,86 milhões de euros, será destinado a despesas com equipamento de proteção individual e produtos de desinfeção específicos para combater a disseminação da COVID-19, bem como realização de obras de adaptação, manutenção e conservação, ou eventual contratação de recursos humanos, necessárias à implementação das medidas de proteção contra o novo coronavírus.

Neste sentido, serão elegíveis despesas realizadas entre 18 de março e 31 de dezembro, sendo o valor máximo por candidatura de 30.000,00 €.  As candidaturas deverão ser apresentadas num prazo máximo de 15 dias úteis após a aprovação do fundo.

Ao abrigo do fundo de apoio ‘Social Ajuda +’, serão suscetíveis de apoio os projetos de adaptação dos estabelecimentos face às novas condições de distanciamento físico e de higiene, no contexto da pandemia da COVID-19, sendo elegíveis as seguintes despesas:


·   Aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes (como máscaras, luvas, viseiras);

·   Aquisição de equipamentos e materiais de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para o período máximo de execução do apoio;

·  Os contratos de desinfeção dos locais de trabalho para o período máximo de execução do apoio;

·  Custos com a alteração do layout de funcionamento dos estabelecimentos e reorganização dos locais de trabalho, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de salas de contingência, entre outros;

· Novos métodos de organização do trabalho e de relacionamento com os clientes e fornecedores, em cumprimento com as normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes de saúde, nomeadamente, isolamento físico de espaços de utilização de trabalhadores, utentes e visitantes, designadamente instalação de divisórias entre equipamentos, zonas de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;

·    Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;

· Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;

·  Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência e manuais de boas práticas;

·   Outras despesas enquadráveis no âmbito do apoio a conceder, desde que devidamente fundamentadas.

Augusta Aguiar, Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania, realça que “o Governo Regional, com a criação de um novo Fundo de Apoio pretende apoiar as IPSS que, durante a pandemia, realizaram um trabalho fundamental de apoio à população idosa mais vulnerável que, pela sua especial vulnerabilidade e por constituírem um grupo de risco para a COVID-19, têm de ser alvo de cuidados redobrados e de medidas de prevenção ainda mais rigorosas. As instituições, além do seu trabalho incansável e ininterrupto neste contexto de pandemia, que uma vez mais agradecemos, tiveram e continuam a ter custos adicionais consideráveis, para poderem assegurar todas as medidas recomendadas pelas autoridades de saúde. E, por este motivo, o Governo Regional contemplou estas necessidades no orçamento suplementar, que prevê a criação do novo fundo de apoio social às IPSS.”


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