“Em tempo de pandemia, esta população tem de ser alvo de uma atenção e acompanhamento especiais, tratando-se de um grupo especialmente vulnerável, pela idade avançada e complicações de saúde pré-existentes. Por este motivo, e desde a primeira hora, têm vindo a ser tomadas todas as medidas necessárias neste sentido. A criação das Brigadas de Intervenção Rápida para dar apoio extraordinário aos Lares em caso de ocorrência de surtos de COVID-19, é mais uma destas medidas”, destaca Augusta Aguiar, Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania.
Considerando a persistência dos impactos da pandemia da COVID-19 na Região, bem como a atual evolução da situação pandémica, o Governo Regional, reunido em Conselho de Governo de 11 de fevereiro de 2021, determinou a criação de Brigadas de Intervenção Rápida, com o objetivo de fazer face a potenciais ocorrências de surtos de COVID-19 nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas.
De forma a operacionalizar a criação destas Brigadas, o Governo Regional, através do Instituto de Segurança Social da Madeira, ISSM, IP-RAM, autorizou a celebração de um protocolo entre este instituto e a Causa Social - Associação para a Promoção da Cidadania, uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), vocacionada para o desenvolvimento de atividades no âmbito social, em particular as direcionadas à terceira idade.
As Brigadas de Intervenção Rápida serão compostas por ajudantes de ação direta, auxiliares de serviços gerais, e outros profissionais, com capacidade de atuação imediata na contenção e estabilização de surtos em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), bem como noutras respostas de acolhimento residencial, designadamente em situações em que haja constrangimentos no funcionamento da resposta social, e durante o estrito espaço de tempo necessário, para que a resposta se reorganize e consiga voltar a assegurar o seu regular funcionamento.
A constituição e gestão destas Brigadas será assegurada pela Causa Social, em articulação direta com o ISSM, IP-RAM, a quem cabe sinalizar as prioridades de intervenção e solicitar à Instituição a mobilização das equipas, em caso de ocorrência de surtos de COVID-19 nos lares da RAM.
O contingente afeto às Brigadas de Intervenção Rápida será, nesta fase, de até 65 profissionais, nas categorias de ajudantes de ação direta, auxiliares de serviços gerais ou outros profissionais de apoio.
O protocolo entre o ISSM, IP-RAM e a Causa Social irá vigorar, inicialmente, por um período de 6 meses, entre fevereiro e julho de 2021, num valor total de 500 mil euros, destinados ao pagamento das retribuições e encargos com a contratação de pessoal a integrar as Brigadas de Intervenção Rápida, bem como outras despesas de gestão e de administração afetas à mesma.
Augusta Aguiar conclui que “a constituição destas Brigadas de Intervenção Rápida é uma medida absolutamente fundamental nesta fase de evolução da pandemia. A existência de surtos obriga ao isolamento profilático de utentes e de colaboradores das instituições, que ficam, assim, com a sua capacidade de resposta reduzida. Tornou-se, por isso, fundamental criar uma bolsa de profissionais, com a formação adequada, disponíveis para intervir sempre que surjam estas situações nos nossos lares e até que o funcionamento normal possa ser retomado.
O Governo Regional tem vindo a implementar todas as medidas necessárias à proteção da população idosa mais vulnerável residente nos lares da Região. Nomeadamente, a criação de uma Equipa de Acompanhamento às Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, a desinfeção de espaços exteriores e interiores, reforço dos equipamentos de proteção individual (EPI), a criação e renovação do Fundo Social Ajuda+ e a testagem e vacinação contra a COVID-19 de utentes e colaboradores. Estas e outras medidas serão para dar continuidade e manter enquanto forem necessárias, reajustando sempre que se justificar, porque o mais importante é, e será sempre, a proteção e salvaguarda da saúde dos nossos idosos.”