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Subsídio de Mobilidade Aérea: Madeira - Continente - Açores

Cumpre-nos recomendar que a compra de viagens elegíveis para o Subsídio Social de Mobilidade seja efetuada nos sites oficiais das companhias aéreas ou em agências de viagens domiciliadas em Portugal. 28-01-2020 Finanças
Subsídio de Mobilidade Aérea: Madeira - Continente - Açores

O actual modelo Subsídio Social de Mobilidade nas deslocações aéreas para os residentes na Madeira entrou em vigor a 1 de setembro de 2015.

CUSTO FINAL A SUPORTAR PELO PASSAGEIRO

Montantes de referência entre a Região Autónoma da Madeira e o continente:
- 86€ para residentes e equiparados 
- 65€ para estudantes 

Montantes de referência entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores:
- 119€ para residentes e equiparados
- 89€ para estudantes

Nota1: O valor máximo elegível para aplicação do Subsídio é de 400 €, desde que estejam preenchidos os requisitos previstos na subalínea i) da alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho.

Nota2: O custo máximo elegível aplica-se a viagens de ida e volta ou one-way e, da mesma forma, os montantes de referência, que correspondem ao custo final da viagem, referem-se a viagens de ida e volta ou one-way.
 
O reembolso é solicitado junto de qualquer estação dos CTT, em qualquer local do país.

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