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Estudante Insular

Este programa permite que o estudante apenas pague o valor líquido correspondente ao custo final que lhe cabe nas viagens aéreas entre Madeira - Continente - Açores, numa medida de justiça social por todos reconhecida. 28-01-2020 Finanças
Estudante Insular

O que é o Programa Estudante Insular?

O atual modelo que regula a atribuição de um Subsídio Social de Mobilidade ao abrigo do Decreto-Lei nº 134/2015, de 24 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 28/2022, de 24 de março, obriga à compra das viagens pelo valor total das tarifas públicas disponíveis, sendo o passageiro, posteriormente à realização da viagem, ressarcido do valor correspondente ao Subsídio Social de Mobilidade;

Os estudantes, não obstante a majoração prevista em termos de Subsídio Social de Mobilidade, são o segmento de passageiros elegíveis mais penalizado, porquanto se vêm obrigados a viajar quase sempre em períodos de pico de procura (Páscoa, Verão, Natal/Ano Novo) a que estão associados preços máximos praticados pelas companhias aéreas que operam as rotas elegíveis, os quais têm de ser adiantados pelos estudantes e suas famílias;

A revisão do atual modelo, continua a aguardar decisão por parte do Governo da República há mais de dois anos, pese embora todas as diligências já realizadas pelo Governo Regional no sentido da alteração para um modelo que traga maior simplificação a todo o processo;

Entendeu o Governo Regional da Madeira, no respeito pelo atual quadro legal, de estabelecer uma medida de minimização do impacto que estes elevados encargos têm no orçamento das famílias, promovendo o adiantamento do Subsídio Social de Mobilidade, permitindo que o estudante apenas pague o valor líquido correspondente ao custo final que lhe cabe, numa medida de justiça social por todos reconhecida.


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