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Governo Regional cria linha de apoio para a Cultura

O Governo Regional criou uma linha de apoio excecional e temporária para as entidades culturais sem fins lucrativos e artistas, com sede na Região. A intenção é compensar o impacto que a pandemia por Covid-19 tem no sector. 03-04-2020 Turismo e Cultura
Governo Regional cria linha de apoio para a Cultura

A medida, designada por Linha de Apoio de Emergência ao Sector das Artes e da Cultura da Região Autónoma da Madeira, foi aprovada ontem na reunião de Conselho do Governo e será gerida pela Secretaria Regional de Turismo e Cultura.

O objetivo principal é o de apoiar as associações, estruturas e profissionais da cultura que têm sido particularmente afetados pelo cancelamento ou adiamento das iniciativas culturais, por se verem privadas de rendimento e que incorreram em despesas não reembolsáveis em virtude da suspensão da sua atividade.

A linha agora criada, que tem a dotação máxima de 200 mil euros, integra o quadro de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Covid-19.
O apoio será concedido a título excecional e a fundo perdido, mediante a assinatura de um Contrato-Programa a outorgar pela Secretaria Regional de Turismo e Cultura, através da Direção Regional da Cultura, com as entidades com candidatura aprovada, quanto às despesas que sejam subsumíveis e enquadráveis nas regras de elegibilidade definidas no respetivo regulamento que será publicado e sem prejuízo dos Contratos-Programa celebrados ou a  celebrar para o ano de 2020.

Estão enquadradas despesas não reembolsáveis, como com viagens e estadias pagas para eventos cancelados (festivais, concertos, exposições), vencimentos de trabalhadores e estruturas que dependem de receitas de bilheteira e que viram os seus espetáculos, cachets de artistas para trabalhos perdidos e não reagendáveis, entre outros.

Podem concorrer ao apoio pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Região, e pessoas singulares com domicílio fiscal na RAM há pelo menos seis meses.

As iniciativas, para serem elegíveis, devem reportar-se ao período compreendido entre o dia 28 de fevereiro de 2020 e o 90º dia útil seguinte ao fim do estado de emergência.

Os limites máximos de apoio são de 15 mil euros para pessoas coletivas e 2.500 euros para pessoas singulares, sendo que as despesas apresentadas, para efeitos de apoio de emergência, devem cumprir integralmente os critérios e as regras de elegibilidade previstas no Regulamento.

O secretário regional de Turismo e Cultura, Eduardo Jesus, salienta que o regulamento desta Linha prevê que o apoio seja atribuído de forma rápida, através de uma candidatura simples.   


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