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Albuquerque anuncia novas medidas de controlo da pandemia

Na região, haverá encerramento obrigatório dos bares a partir das 24 horas. Os restaurantes vão fechar às 23 horas. 04-11-2020 Presidência
Albuquerque anuncia novas medidas de controlo da pandemia

O presidente do Governo Regional acaba de anunciar o encerramento obrigatório de bares e similares até às 24 horas. Restaurantes vão fechar até às 23 horas e discotecas não vão poder abrir durante trinta dias. Será suspensa também a competição desportiva e será reforçada a fiscalização nos espaços públicos e nos espaços comerciais.

Miguel Albuquerque falava há pouco, em videoconferência, na Quinta Vigia, onde anunciou novas medidas de prevenção e cuidado face à COVID-19, devido ao aumento do número de infetados na Madeira.

O governante lamentou ainda o comportamento negligente face à grave ameaça, lembrando que é a saúde dos nossos filhos, dos nossos pais e avós, dos nossos amigos, o que está em causa».

«É essencial que todos colaborem com sentido de responsabilidade, para que a situação pandémica se mantenha sobre controle na Região Autónoma da Madeira», apelou.

Miguel Albuquerque elogiou ainda o esforço de todos os profissionais que trabalham na área da saúde.

Amanhã, o Conselho de Governo determinará as seguintes medidas:

1 -  Os Bares e Similares serão obrigatoriamente encerrados até às 24 horas. Será reforçada a fiscalização pela PSP, GNR, ARAE, bem como a concretização de medidas de proteção: Uso da máscara, álcool gel, distanciamento e proibição de mais de 5 pessoas juntas, exceto família.

Será ainda reforçada a fiscalização, no exterior dos mesmos, tendo em vista o cumprimento das normas de distanciamento, uso da máscara, proibição de ajuntamentos e a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

 

2 - As Discotecas serão encerradas durante 30 dias.

 

3 - Os Restaurantes e Similares vão encerrar imperativamente até às 23 horas.

Será ainda reforçada a fiscalização, tendo em vista o cumprimento das normas de distanciamento, higiene e uso de máscara.

É proibido mais de 5 pessoas juntas, exceto família.

Nota: Quer nos restaurantes, quer nos bares e similares não será permitida a permanência de clientes no interior dos estabelecimentos, após o seu encerramento. Este aspeto será também objeto de fiscalização rigorosa.

 

4 - Os Ginásios serão obrigados a reduzir a sua lotação a 50% e ainda obrigados a fazer a medição da temperatura, a todos os utentes, e a disponibilizar álcool gel à entrada dos mesmos. Serão proibidas aulas de grupo nos espaços interiores ou com mais de 3 pessoas, incluindo o preparador físico.

 

5 - Será reforçada a fiscalização à saída das escolas para evitar os ajuntamentos com mais de 5 pessoas, por parte dos alunos, bem como o uso obrigatório da máscara, nos jovens com idade superior a 6 anos.

 

6 - Ficam suspensas todas as competições regionais em todas as modalidades pelo prazo de 30 dias e também das equipas / atletas que participam em competições nacionais não profissionais.

Serão permitidos os treinos desde que asseguradas todas as medidas sanitárias e de segurança, determinadas pela Direcção Regional da Saúde.

 

7 - Nas viagens entre a Madeira e o Porto Santo é obrigatória a medição da temperatura dos passageiros à partida e à chegada, quer por via aérea, quer por via marítima.

 

8 - Festas de casamento e baptizados e outras celebrações de culto, bem como reuniões familiares, não poderão comportar mais de 50 pessoas e o espaço onde estes se realizam terá de ser organizado no cumprimento das normas de segurança determinadas pelas Autoridades de Saúde.

 

9 - No que diz respeito aos Espaços de Culto:

Admite-se apenas 1/3 da capacidade do lugar de culto, mantendo-se o distanciamento entre os fiéis, aquando das celebrações.

Desinfecção obrigatória das mãos dos fiéis com uma solução à base de álcool gel, antes de entrarem na Igreja.

Uso obrigatório de máscara.

Após os actos religiosos, todas as zonas de contacto deverão ser devidamente desinfectadas.

Após as celebrações todos os fiéis devem regressar a casa, sem qualquer convívio no adro ou espaço comum.

 

10 - Transportes Colectivos Públicos, Privados e Escolares: Redução da lotação para 2/3 da sua capacidade máxima.

Nota: voltamos à medida que tomamos a 8 de Maio

 

11 - Cabeleireiros: lotação reduzida a 50%, com agendamento prévio e manutenção das medidas de protecção básicas: plano de contingência obrigatório, uso da máscara, uso de álcool gel, distanciamento e desinfecção das superfícies.

 

12 - Casino: lotação reduzida a 50% e manutenção das medidas de protecção básicas já enunciadas.

 

13 - Estúdios de tatuagens: agendamento prévio e adopção das medidas de básicas protecção enunciadas.

 

14 - Actividades Marítimo-Turísticas: lotação reduzida a 50%, agendamento prévio e adopção das medidas de protecção básicas enunciadas.

 

15 - Parques Infantis: lotação reduzida a 50%, em função da área física, com horários restritos de utilização de 60 minutos e adopção das medidas de protecção básicas enunciadas.

 

16 - Regresso dos Estudantes: os estudantes que, entretanto, regressem à Região para passar o Natal em família serão testados à chegada, deverão observar o isolamento recomendado e, serão testados, posteriormente, entre o 5º e o 7º dia.

Esta é uma medida de protecção muito importante quer para a salvaguarda da saúde do próprio estudante, da família e da comunidade.

Todas estas medidas entrarão em vigor às 00:00 horas da próxima sexta-feira.

 

17 – Acrescente-se ainda que o Governo já reforçou as medidas de controlo nos espaços da Administração Pública, nomeadamente na Loja do Cidadão e outros espaços de atendimento ao público.

 


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