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Governo Regional avança com ‘Social Ajuda + 2021’

Para consultar o regulamento e ficha de candidatura, clique no separador anexos. 01-03-2021 Inclusão e Juventude
Governo Regional avança com ‘Social Ajuda + 2021’

Foi publicado, na passada quinta-feira, dia 25 de fevereiro, o regulamento do Fundo de Apoio à Economia Social – ‘Social Ajuda + 2021’, no valor de 2,5 milhões de euros, o que representa um reforço deste apoio, em relação a 2020, de 640 mil euros.O Governo Regional, reconhecendo que as despesas e esforços acrescidos das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) no combate à pandemia da COVID-19, irão manter-se em 2021, aprovou, no passado dia 1 de fevereiro, o Fundo de Apoio à Economia Social – Social Ajuda + 2021, com o já referido aumento de verba em relação a 2020.

“Um dos principais motivos do reforço deste apoio é permitir a estas instituições, que trabalham diretamente com pessoas em situação de maior vulnerabilidade, a aquisição de testes rápidos para a COVID-19, de forma a controlar, da forma mais célere possível, eventuais surtos que possam surgir”, afirma Augusta Aguiar, Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania.

A criação deste fundo, inserido no Orçamento Regional de 2021, no valor de 2,5 milhões de euros, é uma das medidas extraordinárias do Governo Regional no combate à pandemia da COVID-19, com o objetivo de apoiar as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) na adaptação das suas instalações e no funcionamento dos seus serviços, ao contexto da pandemia da doença da COVID-19, que se mantém em 2021, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações emanadas pela Autoridade de Saúde.

São potenciais beneficiárias deste apoio as entidades da economia social, designadamente com as valências de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) ou de Cuidados Continuados, Centros de Dia, Centros de Convívio, Casa de Acolhimento para Crianças e Jovens e outras respostas dedicadas a famílias carenciadas, a pessoas idosas, a pessoas portadoras de deficiência e a crianças e jovens em risco.

O prazo para apresentação das candidaturas ao fundo social Ajuda + 2021 irá decorrer entre 1 e 12 de março.

Ao abrigo deste fundo, serão suscetíveis de apoio os projetos de adaptação dos estabelecimentos às novas condições de distanciamento físico e de higiene, no contexto da pandemia COVID-19, sendo elegíveis as despesas realizadas entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021.

Entre as várias despesas elegíveis incluem-se, a título de exemplo, as seguintes: aquisição de equipamentos de proteção individual (máscaras, viseiras, luvas); aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes; contratação de serviços de desinfeção das instalações; instalação de divisórias entre equipamentos, zonas de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento; aquisição e instalação de equipamentos para a monitorização de parâmetros vitais que permitam detetar sintomas da COVID-19 (temperatura corporal); realização de ações de formação profissional para os colaboradores e utentes; contratação temporária de colaboradores para dar resposta às novas exigências de organização e funcionamento dos serviços no contexto da pandemia da doença da COVID-19; aquisição e/ou realização de testes à COVID-19 de colaboradores e utentes; entre outras despesas enquadráveis, desde que devidamente fundamentadas.

 

Quais os requisitos de acesso ao Fundo ‘Social Ajuda+’?

As entidades beneficiárias devem reunir os seguintes requisitos de acesso:

  1. Encontrar-se legalmente constituída a 31 de dezembro de 2020;
  2. Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

 

Quais os critérios de elegibilidade dos projetos apresentados?

Os projetos apresentados no âmbito do Social Ajuda+ 2021 devem cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:

  1. Ser implementados na Região Autónoma da Madeira;
  2. Corresponder à realização de uma despesa elegível máxima:
  1. Até 100.000,00 €, no caso de a entidade beneficiária possuir a valência de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) ou Cuidados Continuados, Centro de Dia, Centro de Convívio, Casa de Acolhimento para Crianças e Jovens ou disponibilize serviço de ajuda domiciliária; 
  2. Até 35.000,00 €, nas restantes situações.
  1. Ser executado, no máximo, até 31 de dezembro de 2021;
  2. Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.

 

Nota: Os limites definidos na alínea b) no número anterior do presente artigo podem ser excedidos, mediante a apresentação de candidatura de valor superior, consoante o caso, quando após a análise de todas as candidaturas, a dotação orçamental prevista para o Social Ajuda + 2021 não seja esgotada na totalidade, podendo a verba remanescente ser distribuída proporcionalmente pelas entidades beneficiárias, cujo valor a atribuir tenha sido reduzido por força da aplicação do critério limite em apreço.

 

Como é feita a apresentação e análise de candidaturas?

  1. As candidaturas ao Social Ajuda + 2021 são elaboradas sob a forma de projeto, através da entrega de formulário disponibilizado, acompanhado dos documentos exigidos, por correio eletrónico ou presencialmente, na sede da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania (SRIC).
  2. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
  1. Estatutos atualizados;
  2. Ata de eleição e de tomada de posse dos órgãos sociais;
  3. Documentos comprovativos da situação tributária e contributiva regularizada;
  4. Comprovativo de IBAN.
  1. A apresentação de faturas ou outros documentos comprovativos de despesas, apenas é exigida aquando da entrega do relatório de atividades e de execução financeira;
  2. O prazo de apresentação das candidaturas, definido por Despacho da Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania, decorre de 1a 12 de março de 2021.
  3. A análise das candidaturas é efetuada por um Grupo de Trabalho constituído para o efeito.
  4. O Grupo de Trabalho referido no número anterior pode solicitar quaisquer esclarecimentos ou elementos considerados indispensáveis para uma correta análise das candidaturas.
  5. As entidades beneficiárias têm o prazo de 2 dias úteis para apresentar os esclarecimentos e elementos referidos no número anterior, sob pena das candidaturas serem excluídas.

 

Augusta Aguiar, Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania, realça que “o Governo Regional, sempre atento à evolução da pandemia, determinou que o fundo de apoio Social Ajuda + teria não só continuidade como seria reforçado em 2021, de forma a assegurar, por um lado, o adequado funcionamento das instituições da área social, através do cumprimento de todas as medidas preventivas da disseminação da COVID-19, em articulação com as autoridades de saúde, e por outro, a proteção dos seus utentes e colaboradores. Estas instituições, desde a primeira hora, estão na linha da frente do combate à pandemia, num trabalho contínuo e incansável, em prol da saúde e bem-estar dos seus utentes. Por terem a seu cargo uma franja da população que apresenta uma maior vulnerabilidade perante a situação de pandemia que vivemos, têm de implementar medidas extraordinárias rigorosas de contenção da disseminação do novo coronavírus, o que acarreta custos e investimentos da mais variada tipologia. O Governo Regional, tendo as instituições da economia social como parceiras, na sua missão de proteção e valorização da população mais vulnerável, não poderia deixar de continuar a apoiá-las, pois apenas com este trabalho em rede, constante e ininterrupto, de estreita parceria, podemos continuar a combater este e outros desafios.”


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