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Máscaras Têxteis

Informação Importante 16-04-2020 Autoridade Regional das Atividades Económicas
Máscaras Têxteis

Segundo a DGS as Máscaras não-cirúrgicas, comunitárias ou de uso social, são dispositivos de diferentes materiais têxteis, destinados à população geral, não certificados.

Importa, no entanto, salientar que a utilização deste tipo de máscara não está indicada em diversas situações. De facto, a Orientação n.º 019/2020 da Direção Geral da Saúde (DGS) detalha quando deverá ser utilizada a máscara cirúrgica ou a FPP2, reservando-as para todos os profissionais de saúde, pessoas com sintomas respiratórios e pessoas que entrem e circulem em instituições de saúde. A referida Orientação da DGS define igualmente que as pessoas mais vulneráveis, nomeadamente pessoas com mais de 65 anos de idade, com doenças crónicas e estados de imunossupressão, devem usar máscaras cirúrgicas ou FPP2 sempre que saiam de casa.

 

As máscaras têxteis, por sua vez, são categorizadas pela DGS e pelo INFARMED como máscaras de nível 2 (dois) e de nível 3 (três). Nesse sentido, tratam-se de máscaras destinadas à utilização por:

(1)    profissionais que não sendo da saúde estão expostos ao contacto com um elevado número de indivíduos;

(2)    profissionais que não estejam em teletrabalho;

(3)    população em geral para as saídas autorizadas em contexto de confinamento, nomeadamente em espaços interiores com múltiplas pessoas.

 

 REGRAS PARA A SUA COMERCIALIZAÇÃO 

 

As máscaras têxteis, antes de serem colocadas no mercado, deverão cumprir as orientações disponibilizadas pela DGS e INFARMED, nomeadamente:

·         serem ensaiadas pelos métodos referidos na tabela n.º 1;

·         corresponder com os resultados dados pela medição de partículas inertes, conforme proposto na norma dos equipamentos de proteção individual;

·         serem resistentes ao desgaste durante o tempo de utilização, uma vez que as alterações provocadas pelo desgaste podem induzir a uma maior retenção e crescimento bacteriano;

·         o número de reutilizações deve ser fornecido pelo fabricante ao utilizador;

 

·         no produto deve constar a informação relativa às caraterísticas de desempenho do mesmo, e;

·         deve igualmente constar na etiquetagem ou marcação do produto têxtil a composição deste.

[tabela n.º 1][1]

Categorização das máscaras

Tipo de máscara

Qualificação regulamentar

Especificações técnicas

Nível 2

Máscaras alternativas para contactos

frequentes com o público, de uso único ou reutilizáveis.

· Desempenho mínimo de filtração de 90%;

· Respirabilidade de pelo menos 8l/min segundo EN ISO 9237:1995 ou no máximo 40 Pa segundo EN 14683:2019 (Anexo C);

· Que permita 4 h de uso ininterrupto sem degradação da capacidade de retenção de partículas nem da respirabilidade;

· Sem degradação de performance ao longo da vida útil (número máximo de vezes que poderá ser reutilizado;

· Desenho e construção adequados

Artigo Têxtil

Permeabilidade ao ar (Respirabilidade):

· EN 14683:2019 (Anexo C) ou

· EN ISO 9237:1995

 

Capacidade de Retenção de Partículas (Filtração):

· EN 14683:2019 (Anexo B) ou

· EN 13274-7:2019

 

Outros métodos equivalentes reconhecidos

 

Requisitos Rotulagem e informação ao utilizador final

Nível 3

Máscaras alternativas para contactos pouco

frequentes, de uso único ou reutilizáveis.

· Desempenho mínimo de filtração de 70%;

· Respirabilidade de pelo menos 8l/min segundo EN ISO 9237:1995 ou no máximo 40 Pa segundo EN 14683:2019 (Anexo C);

· Que permita 4 h de uso ininterrupto sem degradação da capacidade de retenção de partículas nem da respirabilidade;

· Sem degradação de performance ao longo da vida útil (número máximo de vezes que poderá ser reutilizado;

· Desenho e construção adequados

 

Obrigação de rotulagem e informação ao consumidor:

De acordo com as orientações da DGS, INFARMED e das Autoridades Regionais da Saúde, a informação sobre o processo de utilização e reutilização (lavagem, secagem, conservação, manutenção) e o número de reutilizações deverá ser fornecida pelo fabricante ao utilizador e apostas na rotulagem.

O utilizador deve, também, ser informado das características de desempenho e do produto não ser um dispositivo médico ou um equipamento de proteção individual, assim como a composição, deverão ser disponibilizadas através da etiquetagem ou marcação do produto têxtil.

Os fabricantes na Região Autónoma da Madeira deverão notificar a ARAE da atividade de fabrico e das máscaras fabricadas e manter à disposição das autoridades um breve dossier técnico do produto onde se incluam as características da matéria-prima, a descrição do processo de fabrico, a informação a fornecer com o produto e os relatórios dos ensaios realizados e da conformidade do produto emitidos por laboratório reconhecido, nomeadamente os laboratórios acreditados para os métodos indicados.[2]

Compete à ARAE a fiscalização dos produtos classificados como artigos têxteis, enquanto Autoridade de Fiscalização de Mercado.

 

CUIDADOS PARA O CONSUMIDOR E PRODUÇÃO CASEIRA 

 

A Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE), com vista a salvaguardar o cumprimento das normas que regulam a atividade económica, recomenda aos consumidores precauções na aquisição das máscaras têxteis, as quais deverão seguir as recomendações das entidades oficiais regionais e nacionais.

 

Neste sentido, o Governo Regional da Madeira emitiu orientações para a produção deste tipo de máscara, pela população, as quais se descrevem:

1.       Deverão ser compostas por duas camadas de tecido 100% algodão, reutilizável;

2.       Possuir um filtro no interior (exemplo: TNT - Tecido Não Tecido) que deverá ser de utilização única;

3.       As mesmas deverão possuir dimensão que permita cobrir toda a zona do nariz e boca;

4.       Deverá ficar ajustada à face através de elásticos que compõem a mesma.

 

Alertamos, no entanto, que a utilização de máscara não-cirúrgica é apenas uma medida de proteção adicional no combate à pandemia COVID-19, não se devendo descurar medidas importantes como o distanciamento social, a higiene das mãos e o cumprimento da etiqueta respiratória.

 

Aconselha-se igualmente que se mantenha informado através dos canais informativos oficiais, nomeadamente através dos sites da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil (https://covidmadeira.pt/) e Direção Geral de Saúde (https://covid19.min-saude.pt/).

 

[1] Tabela extraída da orientação da DGS e INFARMED e relativa às especificações técnicas das máscaras destinadas à utilização no âmbito da COVID-19 (https://www.asae.gov.pt/ficheiros-externos-2019/mascaras-destinadas-a-utilizacao-no-ambito-da-covid-19-especificacoes-tecnicas.aspx)

[2] Conforme RECOMENDAÇÃO (UE) 2020/403 DA COMISSÃO, de 13 de março de 2020, sobre os procedimentos de avaliação da conformidade e de fiscalização do mercado face à ameaça da COVID-19.


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