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Saldos (Regime Excepcional)

Saldos (Regime Excepcional)
A Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE), informa que foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-E/2020, de 12 de maio, que estabelece um regime excepcional e temporário para as práticas comerciais com redução de preço.

Assim, a venda em SALDOS que se realize durante os meses de maio e junho de 2020 não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano, previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, na sua redação atual.

O operador económico que pretenda vender em saldos durante os meses de maio e junho de 2020 ESTÁ DISPENSADO de emitir, para este período, a declaração, prevista no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, na sua redação atual, dirigida, na Região Autónoma da Madeira, à ARAE.

O presente Decreto-lei entra hoje em vigor.
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O diploma está disponível em 

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/133491340/details/maximized?fbclid=IwAR0G6U--2aevY1mHmkxrpEO0dxiCJUmA6PbAWHpOgz7p6inV1e6_HSasDEI


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