Atenção Sr. Comerciante,
A Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE), informa que foi publicada a Resolução da Presidência do Governo Regional n.º 325/2020, de 14 de maio, que veio determinar a limitação até ao máximo de 15% da percentagem de lucro, na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.
A lista de equipamentos médicos e de proteção, cuja margem de lucro é limitada a 15%, é a seguinte:
1. Máscaras cirúrgicas para uso por profissionais de saúde, de uso único e reutilizáveis.
2. Máscaras cirúrgicas para uso social, de uso único e reutilizáveis.
3. Semimáscaras de proteção respiratória.
4. Máscaras com viseira integrada.
5. Batas cirúrgicas.
6. Fatos de proteção integral.
7. Cógulas.
8. Toucas.
9. Manguitos.
10. Proteção de calçado (Cobre-botas).
11. Proteção de calçado (Cobre-sapatos).
12. Luvas de uso único.
13. Óculos de proteção.
14. Viseiras.
15. Zaragatoas.
16. Álcool etílico.
17. Gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.
A presente Resolução entra hoje em vigor.
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O diploma está disponível em https://joram.madeira.gov.pt/…/ISerie-092-2020-05-14Supl.pdf