A Direção Regional do Património pertence à tutela da Secretaria Regional das Finanças e tem como atribuições e competências a gestão de diferentes áreas do património móvel e imóvel da Região Autónoma da Madeira, incluindo de todos os departamentos da administração direta do Governo Regional.
De entre as variadas competências atribuídas a esta Direção Regional destaco o facto de esta servir todas as estruturas internas do Governo Regional, permitindo que de forma eficiente desempenhem as suas funções e concretizem a gestão do seu dia a dia, pelo que nos relacionamos com todos os sectores públicos da região.
A outra vertente, revestida de grande importância, é a que diz respeito às atribuições que nos cabem no relacionamento com todos os madeirenses e porto-santenses, de forma direta, em todas as vertentes que tenham que ver com expropriações, concessões e hastas públicas.
De forma sucinta descrevo abaixo as principais áreas de atuação:
a) Promover a execução da política e a prossecução dos objetivos definidos pelo Governo Regional para o setor do património; b) Assegurar a execução e o controlo das ações necessárias à gestão do património da Região, à exceção do património transmitido ou artístico e cultural;
c) Estudar e propor, nos termos do diploma que define o regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira, os procedimentos e medidas adequadas à administração dos mesmos;
d) Acompanhar, fiscalizar e controlar a receita proveniente de contratos de arrendamento e concessão celebrados pela Região, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 114.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho;
e) Promover as negociações necessárias à concretização das aquisições, arrendamentos e alienação de imóveis;
f) Dar parecer prévio à aquisição, arrendamento ou locação de imóveis e respetivas renovações, bem como à alienação, concessão, cedência ou oneração de imóveis da Região Autónoma da Madeira, nos termos e situações previstas no diploma que aprova o orçamento da Região Autónoma da Madeira para cada ano;
g) Dar parecer à aquisição, permuta, locação financeira e aluguer de duração superior a 30 dias de veículos a motor destinados ao transporte de pessoas e bens ou outros fins a celebrar pelos serviços da administração pública regional e entidades integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais ou para outros fins e aluguer, nos termos previstos no diploma que aprova a execução do orçamento da Região Autónoma da Madeira para cada ano;
h) Promover os procedimentos necessários aos processos de expropriação por utilidade pública;
i) Assegurar o aprovisionamento dos organismos da administração direta da Região e promover outras medidas com vista à racionalização, controlo e eficiência das aquisições do Governo Regional;
j) Organizar, gerir e racionalizar a frota de veículos pertencentes à Região Autónoma da Madeira;
k) Gerir os bens perdidos a favor da Região Autónoma da Madeira;
l) Assegurar a receção, vistoria, manutenção, assistência e reparação dos equipamentos e veículos do PVRAM, bem como a gestão dos materiais destinados à sua manutenção, incluindo os materiais sobresselentes necessários à sua conservação e funcionamento, exceto no caso dos serviços com autonomia administrativa, financeira e patrimonial onde esses encargos são da responsabilidade do respetivo serviço.
Temos nos nossos quadros mais de 120 pessoas, especializadas e focadas na resolução dos assuntos e na concretização dos objetivos, de modo a prover a Madeira e o Porto Santo de uma gestão profissional e eficaz dos bens móveis e imóveis, pertença de todos nós.
Estamos ao seu dispor para o que ao património disser respeito.
Rui Cortez
Diretor Regional