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Alterações ao Horário de Trabalho
Horário de Trabalho
21-10-2016
Trabalho
• Em princípio as alterações aos horários de trabalho devem ser precedidas de consulta aos trabalhadores afetados, e às comissões de trabalhadores, comissões intersindicais, sindicais, ou aos delegados sindicais, e a alteração de qualquer elemento constante do mapa de horário de trabalho está sujeita às normas para a sua elaboração e afixação, exceto a alteração de horário de trabalho que não exceda uma semana, podendo o empregador recorrer a este regime até 3 vezes por ano, devendo proceder ao registo, em livro próprio, com a menção de ter consultado previamente as estruturas representativas dos trabalhadores na empresa.
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