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Registo de Pessoal
Pessoal
21-10-2016
Trabalho
• O empregador deve manter permanentemente atualizado o registo do pessoal em cada um dos seus estabelecimentos, com indicação dos nomes, datas de nascimento e admissão, modalidades dos contratos, categorias, promoções, retribuições, datas de nascimento e admissão, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda de retribuição ou diminuição dos dias de férias.
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