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Registo de Processos de Recrutamento
Recrutamento
21-10-2016
Trabalho
• O empregador deve manter durante cinco anos o registo dos processos de recrutamento efetuados, devendo constar do mesmo, com desagregação por sexo, os seguintes elementos:
a) Convites para o preenchimento dos lugares;
b) Anúncios de oferta de emprego;
c) Número de candidaturas para apreciação curricular;
d) Número de candidatos presentes em entrevistas de pré-seleção;
e) Número de candidatos aguardando ingresso;
f) Resultados de testes ou provas de admissão ou seleção;
g)Balanços sociais relativos a dados, que permitam analisar a existência de eventual discriminação de pessoas de um dos sexos no acesso ao emprego, formação e promoção profissionais e condições de trabalho.
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