As profissões de Técnico Superior de Segurança no Trabalho e de Técnico de Segurança no Trabalho só podem ser exercidas por quem for detentor de título profissional válido.
Na Região, a Direção Regional do Trabalho é a entidade responsável pela certificação das competências dos técnicos e técnicos superiores de segurança no trabalho, competindo-lhe proceder à emissão do respetivo título profissional.
As condições de acesso e de exercício das profissões de técnico e de técnico superior de segurança no trabalho, bem como as normas específicas de emissão dos respetivos títulos profissionais estão estabelecidas na Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto.
Com a entrada em vigor deste diploma, o título profissional, antigo certificado de aptidão profissional, não carece de renovação, sendo que os certificados emitidos ao abrigo da anterior legislação valem como títulos profissionais para a profissão a que respeitam, para todos os efeitos legais, conforme previsto no artigo 20.º.
Os técnicos que pretendam exercer a profissão, deverão promover uma atualização científica e técnica, de forma a evitar a suspensão do título profissional, nos termos do artigo 8.º. Para tal deverão, em cada período de cinco anos, cumprir com um dos seguintes requisitos:
- atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua correspondente ao mínimo de 30 horas;
- 100 horas de formação continua quando tenha um exercício profissional inferior a dois anos.
A suspensão do título profissional cessa logo que o profissional comprove a frequência de formação continua, conforme acima referido (nr. 2 do artigo 8.º).
Recorda-se que o contrato de trabalho pelo qual alguém se obrigue a exercer as profissões de Técnico ou de Técnico Superior de Segurança no Trabalho sem que possua título profissional válido é nulo.
Os técnicos e técnicos superiores de segurança no trabalho devem desenvolver as atividades que lhes competem de acordo com os princípios deontológicos, definidos no artigo 7.º da Lei n.º 42/2012.
Requisitos de obtenção do Título Profissional
Técnico Superior de Segurança no Trabalho
Podem ter acesso ao título profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho os candidatos que preencham um dos seguintes requisitos:
- Serem detentores de licenciatura em curso que se situe na área da segurança e higiene do trabalho reconhecido pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior e pela ACT;
- Serem detentores de bacharelato ou licenciatura e frequência, com aproveitamento, de curso de formação inicial de Técnico Superior de Segurança no Trabalho;
- Serem detentores de título ou certificado obtidos no estrangeiro e reconhecidos pela DRT ou pela ACT
Técnico de Segurança no Trabalho
Podem ter acesso ao título profissional de Técnico de Segurança no Trabalho os candidatos que preencham um dos seguintes requisitos:
- Serem detentores do 12.º ano de escolaridade ou equivalente e frequência, com aproveitamento, de curso de formação inicial de Técnico de Segurança no Trabalho;
- Serem detentores de curso de formação de técnico de inserido num sistema que confira equivalência ao 12.º ano de escolaridade;
- Serem detentores de curso de formação de técnico de SHT previsto no Catálogo Nacional de Qualificações;
- Serem detentores de título ou certificado obtidos no estrangeiro e reconhecidos pela DRT ou pela ACT
Suspensão e Revogação do Título Profissional
A entidade competente suspende o título profissional quando, em cada período de cinco anos:
- Não se verifique a atualização científica e técnica, através da frequência de formação contínua correspondente a, pelo menos, a 30 horas;
- Os técnicos que tenham um exercício profissional inferior a dois anos, não frequentem 100 horas de formação contínua.
A entidade competente revoga o título profissional quando se verifique:
- A falsidade de qualquer elemento comprovativo dos requisitos para a respetiva emissão;
- A violação grave dos princípios de deontologia profissional.
Requerer o título Profissional
O requerimento da emissão do título profissional é efetuado através do preenchimento e entrega, na DRT, da ficha de candidatura, a qual deve ser assinada e acompanhada de cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identificação (bilhete de identidade, cartão do cidadão, passaporte ou documento equivalente);
- Número de identificação fiscal (sem o qual não é possível registar a candidatura);
- Certificado(s) de habilitações académicas;
- Certificado(s) de formação profissional;
- Diploma/certificado de formação obtido em país estrangeiro (se aplicável);
- Documento de reconhecimento de equivalência nacional de habilitações obtidas no estrangeiro (no caso de equivalência de títulos).