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Carreira especial de inspeção
Regime da carreira especial de inspecção
Desenvolvimento de um sistema de informação de suporte à atividade da Inspeção Regional de Finanças.
PRR
Desenvolvimento de um sistema de informação de suporte à atividade da Inspeção Regional de Finanças.
Financiado pelo PRR
Planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR) e relatórios
Nos termos do n.º 7 do art. 6.º do RGPC, anexo ao DL n.º 109-E/2021, de 09/12, republicado pelo DL n.º 70/2025, de 29 de Abril, os PPR e os respetivos relatórios de avaliação anual e intercalar (caso aplicável), devem ser remetidos ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), bem como, aos membros do Governo responsáveis pela respetiva direção, superintendência ou tutela, para conhecimento, e à IRF.
Código de Ética e Conduta
O Código de Ética e Conduta, enuncia e enquandra um conjunto de principios e normas orientadores da atuação e do relacionamento pessoal e profissional dos trabalhadores em exercicio de funções na Inspeção Regional de Finanças (IRF).
Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)
Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro
Projeto Formar para Dirigir
Formação para as Organizações Juvenis
Mapa de Pessoal IRF - 2022
Inspeção Regional de Finanças
Mapa de Pessoal 2020, IRF
Inspeção Regional de Finanças
Administração Autárquica
No âmbito da Administração Autárquica, as atribuições da IRF incluem, designadamente: a) O exercício da tutela administrativa e financeira nos termos da lei; b) A realização de ações inspetivas, outras ações de controlo, de fiscalização e auditorias nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira; c) Ações de averiguação e esclarecimento decorrentes da atividade inspetiva.
Administração Pública Regional (APR)
No âmbito da APR, as atribuições da IRF traduzem-se em: a) Realizar ações inspetivas, auditorias, inspeções e quaisquer outras ações de controlo e de fiscalização nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira; b) Proceder a inquéritos, sindicâncias e averiguações às entidades incluídas na sua área de intervenção.
Setor público empresarial (SPE), associativo, cooperativo e fundações de direito público
As atribuições da IRF neste subsector concretizam-se, nomeadamente através da realização de ações inspetivas, auditorias e quaisquer outras ações de controlo nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira.
Mapa de Pessoal
Os mapas de pessoal são anualmente planeados pelos órgãos e serviços públicos tendo em consideração a respetiva missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados, as competências das respetivas unidades orgânicas e as atividades a desenvolver, de natureza temporária ou permanente, durante a sua execução.
Balanço Social
O Balanço Social é um instrumento de gestão dos recursos humanos dos serviços e organismos públicos, incluído no respetivo ciclo anual de gestão, de elaboração anual obrigatória no primeiro trimestre, com referência a 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro.
Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR)
Quadro de Avaliação e Responsabilização da Inspeção Regional de Finanças
Relatórios de Atividades
O relatório de atividades, tem por objetivo dar a conhecer as principais atividades desenvolvidas pela IRF.
Aviso n.º 385/2020
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Inspeção Regional de Finanças (IRF) da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares (VP), Licenciatura em Direito.
Traços de Madeira – A Arte de Embutir
Funchal, SRETC/DRC – MEM
VP/IRF.DRPI-PCE/CTI-AV315/2018
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho, da carreira de técnico superior, previstos nos Mapas de Pessoal da Inspeção Regional de Finanças e da Direção Regional do Património e Informática, abrangidos pelo SCGRH da VP, aberto pelo Aviso n.º 315/2018, publicado no JORAM, II Série, n.º 183, de 26 de novembro.
VP/IRF-PC/DI1G-AV227/2018
Procedimento concursal para o preenchimento de um lugar de cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretor de Serviços do Gabinete de Planeamento e Coordenação, da Inspeção Regional de Finanças, da Vice-Presidência do Governo Regional, aberto pelo Aviso n.º 227/2018, publicado no JORAM, II Série, n.º 149, de 27 de setembro.
IRF
Inspeção de Finanças
Mensagem do Inspetor Regional
Mensagem de apresentação
Regulamento do curso de formação específico para a integração na carreira especial de inspeção da IRF
O regulamento, aprovado pela Portaria n.º 375/2017, de 14 de setembro, alterado pela Portaria n.º 422/2020, de 11 de agosto, e pela Portaria n.º 528/2023, de 13 de julho, estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para a integração na carreira especial de inspeção da Inspeção Regional de Finanças.
Procedimento concursal comum - IRF - Inspetor - Aviso n.º 153/2017
Lista Unitária de Ordenação Final
Plano de atividades
O plano de atividades da IRF, é um instrumento de gestão primordial da estratégia de atuação desta inspeção.
IRF
Orgânica da Inspeção Regional de Finanças
Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI)
A IRF, como órgão de controlo interno, integra o Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado e o respetivo Conselho Coordenador.
Sobre Deveres de Comunicação
As entidades abrangidas pelo âmbito de intervenção da IRF são obrigadas a comunicar informação diversa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Gestores Públicos
Deveres de informação dos Gestores Públicos, decorrentes do n.º 8 do art.º 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/M, de 05 de agosto, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2013/M, de 26 de dezembro, e n.º 1 do art.º 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/M, de 30 de junho
Reporte de subvenções ao abrigo do ORAM 2016
As entidades que concedam subvenções públicas, ou seja, toda e qualquer vantagem atribuída, direta ou indiretamente, a partir de verbas do Orçamento da RAM, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada (excluem-se deste âmbito as indemnizações compensatórias), são obrigadas a comunicar essa atribuição à Inspeção Regional de Finanças, nos termos da legislação em vigor.
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