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Direitos dos Consumidores nas Comunicações Eletrónicas

Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade da Informação 17-05-2022 Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo
Direitos dos Consumidores nas Comunicações Eletrónicas

Celebra-se hoje, 17 de maio, o Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade da Informação.

 

Assinalando esta data, recordam-se a todos os consumidores e empresas dos seus Direitos na Contratação de Serviços de Comunicações Eletrónicas:

 

1 - Direito de escolha.

 

2 - Direito à informação contratual antes e durante a vigência do contrato.

 

3 - Direito à igualdade, lealdade e boa fé na contratação.

 

4 - Direito a condições contratuais claras, facilmente legiveis e não abusivas.

 

5 - Direito a ofertas com diferentes períodos de fidelização (6, 12 e 24 meses) e ofertas sem fidelização.

 

6 - Direito à qualidade na prestação do serviço.

 

7 - Direito à faturação detalhada.

 

8 - Direito ao cumprimento integral do contrato.

 

9 - Direito a reclamar.

 

10 - Direito a recorrer à arbitragem (necessária) para resolver o seu conflito de consumo.

 

11 - Direito à rescisão do contrato, em determinadas situações.

 

12 - Direito à privacidade e proteção dos dados pessoais.

 

Fonte: https://www.consumidor.gov.pt/


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