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Regulamento dos Serviços Digitais

Regulamento dos Serviços Digitais - entrada em vigor da legislação europeia sobre as plataformas em linha 17-11-2022 Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo
Regulamento dos Serviços Digitais

Entra em vigor o Regulamento dos Serviços Digitais, que consagra um novo conjunto de regras da UE para um ambiente em linha mais seguro e mais responsável.

 

O regulamento aplica-se a todos os serviços digitais que conectam consumidores a bens, serviços ou conteúdos.

 

O regulamento cria novas obrigações para as plataformas em linha a fim de reduzir os danos e de combater os riscos em linha e institui um novo quadro único de transparência e responsabilidade para as plataformas digitais.

 

 

No que respeita aos consumidores prevê-se:

 

Melhores serviços para os consumidores

Os mercados em linha terão de identificar os seus utilizadores empresariais e de esclarecer quem vende um produto ou oferece um serviço; tal ajudará a detetar comerciantes desonestos e protegerá os compradores em linha contra produtos ilícitos, como os produtos de contrafação e os produtos perigosos.

Os mercados em linha serão obrigados, quando tiverem conhecimento da ilegalidade de um produto ou serviço, a informar os consumidores que tenham adquirido esse produto ou serviço sobre: a) a ilegalidade, b) a identidade do comerciante e c) quaisquer vias de recurso pertinentes. Verificarão aleatoriamente a documentação dos produtos vendidos na sua plataforma e devem recorrer cada vez mais a soluções melhoradas de rastreabilidade dos produtos, a fim de garantir a diminuição do número de produtos não conformes que chega aos consumidores europeus.

 

Novos direitos para os utilizadores

Ao mesmo tempo, os cidadãos poderão assinalar conteúdos ilícitos, incluindo produtos, com que se deparam e contestar as decisões tomadas pelas plataformas em linha quando os seus conteúdos forem removidos: as plataformas são obrigadas a notificá-los de qualquer decisão tomada e do que a motivou, e a prever um mecanismo que permita contestá-la.

 

Maior transparência na publicidade

Receberão também mais informações sobre os anúncios que estão a ver nas plataformas em linha – por exemplo, se e por que motivo um anúncio os visa especificamente. As plataformas deixarão de apresentar anúncios orientados em função do comportamento para menores, bem como anúncios baseados na definição de perfis assente em categorias especiais de dados pessoais, como a origem étnica, as opiniões políticas ou a orientação sexual.

 

Mais responsabilidades para as plataformas de muito grande dimensão

Serão introduzidas regras específicas para as plataformas e os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão com mais de 45 milhões de utilizadores, dado o seu impacto sistémico na facilitação do debate público, nas operações económicas e na divulgação de informações, opiniões e ideias. Quando essas plataformas recomendarem conteúdos, os utilizadores poderão alterar os critérios utilizados e optar por não receber recomendações personalizadas. Os cidadãos não terão de acreditar sem provas nestas empresas: poderão examinar as suas ações através dos relatórios de auditores independentes e de investigadores sujeitos a verificações.

 

Consequências mais claras:

Os utilizadores poderão procurar obter uma indemnização dos prestadores de serviços intermediários por quaisquer danos ou perdas sofridos devido a uma infração do Regulamento Serviços Digitais por esse prestador.

 

Saiba mais:

Uma Europa preparada para a era digital: novas regras em linha para os utilizadores | Comissão Europeia

 

Perguntas e respostas: Regulamento Serviços Digitais:

https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/QANDA_20_2348


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