Classe B2:
· Instalações de armazenagem GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38ºC, com capacidade igual ou superior a 1,500m3 e inferior a 4,5m3;
· Instalações de armazenamento de outos combustíveis líquidos com capacidade global igual ou superior a 5m3 e inferior a 50m3;
· Instalações de outros produtos de petróleo com capacidade igual ou superior a 5m3 e inferior a 50m3;
· Postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo com capacidade inferior a 10m3.
Legislação
Decreto n.º 29034, de 1 de outubro de 1938 - Regulamenta a indústria de tratamento, a importação e armazenagem de petróleos brutos e seus derivados. (Na sua atual redação)
Decreto nº 36270, de 9 de maio de 1947 - Aprova o regulamento de segurança das instalações de armazenagem e tratamento industrial de petróleos brutos, seus derivados e resíduos - Substitui a legislação relativa aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos para efeitos da aplicação do artigo 61.º do decreto n.º 29034. (Na sua atual redação)
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2012/M, de 29 de agosto - Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis
Lei n.º 15/2015, 16 de fevereiro - Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro. (Revoga a Portaria 422/2009, de 21 de abril)
Decreto-Lei n.º 302/2001, de 23 de novembro - Estabelece o novo quadro legal para a aplicação do Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis.
Portaria n.º 131/2002 de 9 de fevereiro - Aprova o Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis. Com a alteração introduzida pelo seguinte diploma:
· Portaria n.º 362/2005 de 4 de abril - Altera o Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis, anexo à Portaria n.º 131/2002, de 9 de fevereiro.
Portaria n.º 192/2021 de 23 de abril - Estabelece as condições de segurança a que deve obedecer o armazenamento de garrafas de GPL nos postos de abastecimento de combustíveis.
Portaria n.º 146/2012, de 23 de novembro, publicada no JORAM, I Série, n.º 154, de 23 de novembro - Estabelece e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis.
Portaria n.º 144/2012, de 23 de novembro, publicada no JORAM, I Série, n.º 154, de 23 de novembro - Aprova o Estatuto das Entidades Inspetoras de Instalações de Combustíveis derivados de petróleo.
Decreto-Lei n.º 124/97, 23 de maio - Estabelece as disposições respeitantes à aprovação dos regulamentos de segurança das instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos (GPL) com capacidade até 200 m3 por recipiente e os relativos à construção e manutenção dos parques de garrafas de GPL, bem como à instalação de aparelhos a gás com potências elevadas
Portaria n.º 451/2001 de 5 de maio - Aprova o Regulamento de Segurança Relativo à Construção, Exploração e Manutenção dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL).
Portaria n.º 460/2001, de 8 de maio - Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Produtos de Petróleo Liquefeitos (GPL) com capacidade até 200m3 por recipiente.
Despacho n.º 154/2013, de 29 de outubro – Determina que os projetistas, os empreiteiros, os responsáveis pela execução dos projetos e os titulares das licenças de exploração possuam seguros de responsabilidade civil para cobrir eventuais riscos associados à respetiva atividade.
Portaria n.º 22/2005, de 29 de março, publicada no JORAM, I Série, n.º 28, de 29 de março - Fixa as taxas a serem aplicadas pela Direção Regional do Comércio, Indústria e Energia para efeito de licenciamento e fiscalização de produtos de petróleo e instalação de postos de abastecimento de combustíveis. Com a alteração introduzida pelo seguinte diploma:
· Portaria n.º 5/2012, de 31 de janeiro, publicada no JORAM, I Série, n.º 11, de 31 de janeiro - Altera o n.º 2 do artigo 22.º, da Portaria n.º 22/2005, de 29 de março, que fixa as taxas a serem aplicadas pela Direção Regional do Comércio, Indústria e Energia para efeitos de licenciamento e fiscalização de produtos de petróleo e instalação de postos de abastecimento de combustíveis.